O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 37

54

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria saudar os peticionários pela

oportunidade de, mais uma vez, voltarmos a este debate e esclarecermos alguns pontos.

Os peticionários pedem a revogação do Despacho normativo n.º 1-H/2016, porque dizem que esse Despacho

vai cercear a autonomia dos pais na definição do projeto educativo dos filhos ao prever a prevalência da rede

pública face às escolas com contrato de associação.

Em particular, o que é contestado neste Despacho é a parte em que diz que «a frequência de estabelecimento

de ensino particular e cooperativo com contrato de associação na parte do apoio financeiro do Estado é

correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato».

O que é que isto quer dizer? O que isto quer dizer é que a frequência de alunos num colégio privado pago

pelo Estado depende de esses alunos estarem inseridos na zona geográfica para o qual o contrato é feito. E por

que é que é assim? Porque os contratos de associação correspondem à ausência de oferta pública, não

correspondem a nenhum outro critério. Por isso, se não há oferta pública naquele sítio, então é relativamente

àquele sítio que é feito o contrato de associação e não a qualquer outro fora desse âmbito geográfico.

Portanto, se a carência é o pressuposto, tem de, obrigatoriamente, haver um limite geográfico.

Quem é que nos explica isto bem? Quem nos explica isto bem é o PSD. Quando o Governo do PSD teve de

responder ao Tribunal de Contas sobre porque é que punha a concurso contratos em alguns sítios mas não

punha a concurso contratos noutros sítios, respondeu que «(…) em concretização desta fundamental regra base

da Lei 9/79 que o Estado, nos primeiros contratos de associação celebrados no âmbito deste novo estatuto,

procedeu à delimitação das áreas geográficas de implantação da oferta através do critério das áreas carenciadas

de rede pública». E o Governo do PSD acrescenta: «A liberdade de escolha ou a opção das famílias entre o

ensino público e o ensino privado não se faz através contratos de associação.»

Portanto, eu não tenho nada a acrescentar ao esclarecimento que o Governo do PSD deu a si próprio e,

neste caso, deu também aos peticionários.

O despacho de concursos realizado pelo PSD em 2015 também já previa que a lista de turmas colocadas a

concurso seria dividida por área geográfica. E acrescentava: «a unidade de referência para a delimitação das

áreas geográficas de implantação da oferta é a unidade administrativa da freguesia.»

O que é que o despacho de 2016 veio fazer? Veio cumprir a lei! Pela primeira vez, veio cumprir a lei e foi

isso que permitiu acabar com o abuso dos contratos de associação e o abuso sobre os dinheiros públicos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, em primeiro lugar, por

cumprimentar os subscritores da petição n.º 115/XIII (1.ª), que estamos a discutir, e, em segundo lugar, por

dizer, frontalmente, que o PCP não acompanha a perspetiva dos peticionários de que o despacho normativo em

questão venha cercear a autonomia dos pais na definição do projeto educativo que pretendem para os seus

filhos, nem tão-pouco se nos afigura que exista qualquer entrave a que sejam realizadas matrículas de alunos

nos colégios do ensino particular e cooperativo.

A verdade é que voltamos ao tema dos contratos de associação e, nesta matéria, o que o Despacho consagra

é a atribuição à IGEC (Inspeção-Geral da Educação e Ciência), em articulação com a DGEstE (Direção-Geral

dos Estabelecimentos Escolares) da competência para verificar o cumprimento pelos estabelecimentos privados

com contrato de associação da respetiva área geográfica de implantação da oferta do contrato outorgado. É

isto! Verificar o cumprimento do contrato!

Ou seja, a existência de escolas privadas está em questão? Não está! Está impedida a possibilidade de quem

por elas queira optar o possa fazer desde que pague os respetivos custos? Não está! Essas escolas e os grupos

económicos que as controlam não podem é ser subsidiadas pelo erário público, tendo como direta consequência

o desinvestimento, a degradação e o constrangimento da rede pública.

Bem nos lembramos, Sr.as e Srs. Deputados, que, a reboque da falácia da suposta liberdade de escolha,

PSD e CDS favoreceram direta e indiretamente a escola privada, ao mesmo tempo que depauperavam a escola