13 DE JANEIRO DE 2017
55
pública, garantiram os lucros da escola privada com dinheiros públicos, que deviam era ser investidos na escola
pública,…
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — … criaram oferta formativa específica apenas no privado, ao mesmo tempo
que negavam a sua existência na escola pública. Ora, isto é um preservo mecanismo de financiamento à escola
privada por via dos cortes do financiamento à escola pública.
Mais: foi precisamente o desrespeito pelo quadro legal que define, inequivocamente, o caráter complementar
do ensino privado em relação ao ensino público que criou expectativas nos trabalhadores, nos alunos, nos pais…
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — … quanto à continuidade do ensino privado financiado pelo Estado, que este
não pode nem deve assumir, sobretudo quando existe duplicação de oferta.
O PCP entende que o financiamento às escolas do ensino particular e cooperativo através dos contratos de
associação apenas deve ser realizado quando e enquanto não há objetiva capacidade de resposta da rede
pública às necessidades da população, como garantia do acesso de todos à educação, com um financiamento
não superior ao que se faz por turma na escola pública, de acordo com as regras definidas em regiões onde a
escola pública não tem condições de acolher esses alunos, e, sim, com uma rigorosa verificação dos contratos
assinados.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Novo.
A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os peticionários, que
cumprimento, pretendem a revogação do Despacho normativo n.º 1-H/2016, que alterou parcialmente alguns
artigos do Despacho normativo n.º 7-B/2015.
É oportuno recordar que o preâmbulo deste último despacho, afirmava que, em desenvolvimento do princípio
da liberdade de escolha da escola por parte das famílias, tendo por base o projeto educativo, a introdução de
alterações ao regime de matrícula e frequência continuava a possibilitar as soluções que melhor se adaptassem
aos interesses e necessidades dos alunos e das famílias. E, ainda, reiterava, inequivocamente, o compromisso
de cooperação com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação e
instituições particulares de solidariedade social.
Tudo princípios que, no entender do CDS, devem presidir a qualquer decisão nesta matéria, até por assim
se acautelar o direito constitucional à liberdade de educação dos alunos e das suas famílias.
A este propósito é de citar o Professor Fernando Adão da Fonseca que, num artigo recente, afirma algo que,
no nosso entender, se pode aplicar à matéria em apreço.
Diz Adão da Fonseca: «O conceito de ‘Estado educador’, que constrange através do seu poder político e
financeiro as liberdades filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas dos portugueses, opõe-se à
própria liberdade, assumindo totalitariamente o seu desprezo pelo direito constitucional à liberdade de educação
dos alunos e das suas famílias.
Retirar às famílias odireito básico de trocar os seus filhos de uma para outra escola é, pura e simplesmente,
uma forma encapotada de ditadura que desrespeita de forma muito perigosa aquela que é a principal conquista
que a Revolução de 1974 pretendeu garantir aos portugueses: a liberdade.»
Protestos do BE.
No despacho cuja revogação se pretende, a pretexto do controlo do cumprimento do dever de matrícula, são
introduzidas, a título complementar, alterações em algumas normas relativas aos procedimentos de matrícula e
de renovação, alegadamente tendo em vista uma melhor aplicação das mesmas.