13 DE JANEIRO DE 2017
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O PS continuará, como sempre fez, a valorizar e a investir na escola pública, a gerir criteriosamente os
recursos públicos e a garantir igualdade de oportunidades para todos no respeito pelos valores democráticos e
no cumprimento da Constituição.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Alves.
O Sr. Pedro Alves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em nome do Grupo Parlamentar do
PSD, quero começar por cumprimentar os peticionários.
A petição em apreço refere-se a uma matéria para a qual o PSD alertou sucessivamente o atual Ministro da
Educação e o Governo.
O PSD defende que a educação deve corresponder a um processo continuado e persistente, imune a crises
e a flutuações de ordem vária que possam desviá-lo do imperativo de continuar a melhorar o perfil de qualificação
da população, sempre centrada na salvaguarda dos melhores interesses dos alunos.
Nessa medida, é fundamental construir compromissos que contribuam para dar estabilidade às políticas
educativas e mobilizar as pessoas para um maior envolvimento nos domínios da educação e da formação.
O PSD sempre considerou que o Despacho Normativo n.º 1-H, que regula o regime de matrícula e frequência
no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens, introduziu duas normas apenas
compreensíveis à luz de preconceitos ideológicos, normas que colocam em causa não só a qualidade do serviço
público de educação, como também os valores da previsibilidade e da estabilidade. Por isso, o PSD recomendou
ao Governo a revogação do disposto do n.º 3 do artigo 18.º e do n.º 9 do artigo 3.º desse despacho normativo.
De facto, o referido despacho, por um lado, limitou, no n.º 3 do artigo 18.º, as condições para a redução do
número de alunos por turma e talvez seja por isso que o Ministério da Educação continua a recusar-se a
responder às questões do PSD sobre a dimensão das turmas.
Por outro lado, o mesmo Despacho Normativo introduziu, no n.º 9 do artigo 3.º, uma limitação de frequência
dos alunos nas escolas com contrato de associação à área geográfica da implantação da oferta abrangida pelo
respetivo contrato, o que não atende ao Decreto-lei n.º 152/2013, não cumpre fielmente os contratos trienais
firmados pelo Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e, sobretudo, ignora os seus
impactos sociais.
Depois, não atendendo àquelas que são as legítimas aspirações dos alunos e das famílias que beneficiam
desse serviço público de educação, a aplicação do referido despacho provocou, designadamente, a interrupção
do percurso escolar dos alunos, como aconteceu em Mafra, a incerteza junto das famílias, o encerramento de
escolas e o desprezo pelos professores que serviram no serviço público de educação e que são agora
considerados professores de segunda categoria, como é agora evidente nas propostas que o Ministério
apresentou para os concursos de vinculação extraordinária.
O garrote da agenda ideológica tem-se consubstanciado em denúncias diárias de falta de verbas, de meios,
de assistentes operacionais, entre outras.
Tudo isto em prejuízo dos alunos e das famílias, quando, para o evitar, bastava maior rigor, mais bom senso
e ponderação.
Nesta matéria, não se trata de escolher entre manter a escola pública ou a escola privada, mas, sim, de
garantir que, localmente, as famílias e os alunos possam ter um quadro de estabilidade temporal e que as
escolas possam ter um período que lhes permita ajustar expectativas e ofertas.
Respeitar, valorizar, integrar as dinâmicas das escolas, dos municípios, das comunidades é o único caminho
que permite concretizar o princípio da liberdade de educação em todas as suas expressões e esse não deve
ser cerceado por interpretações escusas ou agendas particulares.
Ignorar essas dimensões é empobrecer a educação, é pôr em causa legítimas aspirações das famílias e em
nada contribui para a qualidade do ensino.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.