25 DE JANEIRO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
O Governo mente, o Governo é ligeiro e a maioria que o suporta é frágil. Quando uns e outros falham, o CDS
mantém a sua postura, o seu sentido de responsabilidade e faz política pela positiva.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. Carlos César (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre este debate envolvendo a
reapreciação do Decreto-Lei que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa
contributiva de segurança social a cargo da entidade empregadora, quero reafirmar, em nome do PS, o seguinte:
o Decreto-Lei em causa resulta de um acordo tripartido, firmado no âmbito da Comissão Permanente de
Concertação Social, envolvendo representantes dos trabalhadores, das entidades patronais e do Governo. Não
se trata, por isso, de uma opção ou de uma decisão espúria.
Todos os envolvidos celebraram esse acordo de boa-fé. Nem os empregadores fizeram chantagem com o
Governo, pois não poderiam evitar a subida decretada do salário mínimo nacional, nem o Governo fez
chantagem com os empregadores, pois o cumprimento da lei não está sujeito a condicionantes que não estejam
nela estabelecidas.
Aplausos do PS.
A diminuição, por um ano, do valor da TSU não foi apenas uma proposta do Governo. Foi e é, sobretudo, o
resultado de uma concertação que teve um momento, uma relação de causa e um local próprios.
O momento foi o do reconhecimento que importa apoiar especialmente as micro, pequenas e médias
empresas na sua capitalização, o que, pelos vistos, já todos acham que sim, mas dizem que deve ser feito de
outra forma.
A relação de causa foi a decisão do Governo do PS de aumentar significativamente o salário mínimo nacional,
essencial para fazer justiça e combater a pobreza no nosso País, e, em consequência, a despesa salarial no
contexto das empresas.
O local foi o que a lei determina como a sede privilegiada de diálogo com os parceiros sociais.
Se é certo que não compete à concertação social decidir, também é certo que é da prática histórica e
institucional da democracia portuguesa respeitar os resultados dessa concertação.
Não é, porém, essa a vontade que se prefigura na decisão deste Parlamento face às propostas de cessação
dos efeitos do Decreto-Lei, do Governo, cessação, essa, que, como vimos, será aqui aprovada.
Não será uma decisão ilegítima, pelo contrário, nem muito menos dramática, mas o PS votará a favor da
concertação social, que é como quem diz do acordo celebrado.
Aplausos do PS.
Defendemos que a concertação social é uma mais-valia para a estabilidade social e evita a instabilidade
política. Instabilidade que tem sido um aperitivo que alimenta a ideia de uma direita sempre disposta a
apresentar-se falaciosamente como força disciplinadora.
O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Muito bem!
O Sr. Carlos César (PS): — O nosso voto é, assim, o do respeito pelo Conselho Económico e Social, sede
institucional, nos termos constitucionais e legais, da concertação social, onde se representam trabalhadores e
empregadores.