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25 DE JANEIRO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

O Governo mente, o Governo é ligeiro e a maioria que o suporta é frágil. Quando uns e outros falham, o CDS

mantém a sua postura, o seu sentido de responsabilidade e faz política pela positiva.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. Carlos César (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre este debate envolvendo a

reapreciação do Decreto-Lei que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa

contributiva de segurança social a cargo da entidade empregadora, quero reafirmar, em nome do PS, o seguinte:

o Decreto-Lei em causa resulta de um acordo tripartido, firmado no âmbito da Comissão Permanente de

Concertação Social, envolvendo representantes dos trabalhadores, das entidades patronais e do Governo. Não

se trata, por isso, de uma opção ou de uma decisão espúria.

Todos os envolvidos celebraram esse acordo de boa-fé. Nem os empregadores fizeram chantagem com o

Governo, pois não poderiam evitar a subida decretada do salário mínimo nacional, nem o Governo fez

chantagem com os empregadores, pois o cumprimento da lei não está sujeito a condicionantes que não estejam

nela estabelecidas.

Aplausos do PS.

A diminuição, por um ano, do valor da TSU não foi apenas uma proposta do Governo. Foi e é, sobretudo, o

resultado de uma concertação que teve um momento, uma relação de causa e um local próprios.

O momento foi o do reconhecimento que importa apoiar especialmente as micro, pequenas e médias

empresas na sua capitalização, o que, pelos vistos, já todos acham que sim, mas dizem que deve ser feito de

outra forma.

A relação de causa foi a decisão do Governo do PS de aumentar significativamente o salário mínimo nacional,

essencial para fazer justiça e combater a pobreza no nosso País, e, em consequência, a despesa salarial no

contexto das empresas.

O local foi o que a lei determina como a sede privilegiada de diálogo com os parceiros sociais.

Se é certo que não compete à concertação social decidir, também é certo que é da prática histórica e

institucional da democracia portuguesa respeitar os resultados dessa concertação.

Não é, porém, essa a vontade que se prefigura na decisão deste Parlamento face às propostas de cessação

dos efeitos do Decreto-Lei, do Governo, cessação, essa, que, como vimos, será aqui aprovada.

Não será uma decisão ilegítima, pelo contrário, nem muito menos dramática, mas o PS votará a favor da

concertação social, que é como quem diz do acordo celebrado.

Aplausos do PS.

Defendemos que a concertação social é uma mais-valia para a estabilidade social e evita a instabilidade

política. Instabilidade que tem sido um aperitivo que alimenta a ideia de uma direita sempre disposta a

apresentar-se falaciosamente como força disciplinadora.

O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Carlos César (PS): — O nosso voto é, assim, o do respeito pelo Conselho Económico e Social, sede

institucional, nos termos constitucionais e legais, da concertação social, onde se representam trabalhadores e

empregadores.