25 DE FEVEREIRO DE 2017
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já em cima da hora e que a votação teve de ser feita adaptando o guião, julgo que, por lapso, não anunciou que,
com a rejeição das cessações de vigência, as propostas de alteração que foram apresentadas baixam à
respetiva comissão para serem discutidas na especialidade.
O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Não sei se o Sr. Secretário, quando anunciou a entrada na Mesa das propostas de alteração, disse que
baixavam à Comissão, mas estava implícito.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Assim fica explícito!
O Sr. Presidente: — Desejo um bom fim de semana a todos.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 39 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa aos projetos de lei n.os 396, 404 e 410/XIII (2.ª):
Os referidos projetos de lei têm um objetivo comum: tentar garantir que o imposto de selo que incide sobre
as taxas cobradas nas operações de pagamento baseadas em cartões eletrónicos recaem sobre o sistema
financeiro e não sobre os comerciantes.
Importa esclarecer que a banca pode impor vários custos aos comerciantes, em particular: custos de
instalação do equipamento, uma tarifa mensal, custos de desinstalação e uma taxa de serviço que é uma
percentagem do valor faturado. A banca é um mercado de natureza oligopolista, em que as várias taxas
cobradas diferem, mas não substancialmente, entre as várias instituições financeiras. Assim, por exemplo, a
tarifa mensal oscila entre 20 € e 40,7 € enquanto que a taxa de serviço multibanco varia entre 0,9% e 1,5% do
valor faturado.
Os projetos de lei em causa pretendem tornar claro que a incidência legal (o sujeito passivo) do imposto de
selo é a instituição financeira que disponibilizou os meios eletrónicos de pagamento. Porém, do ponto de vista
económico o que interessa é a incidência económica do imposto, isto é quem efetivamente tem o ónus da
tributação, após ajustamento de comportamento dos agentes económicos. Apesar de clarificado que o sujeito
passivo do imposto é a banca, nada impede que, no futuro, haja uma repercussão do imposto nos comerciantes,
isto é que a banca ajuste para cima as taxas que cobra, de maneira a que sejam os comerciantes, de facto, a
suportar a carga do imposto.
Votei favoravelmente estes três projetos com a plena consciência de que a eficácia prática dos mesmos é
duvidosa, sem que haja uma regulação financeira adequada, e mesmo esta será difícil de implementar.
O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Paulo Trigo Pereira.
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Relativa aos projetos de resolução n.os 680 e 681/XIII (2.ª):
Em relação à votação dos projetos de resolução acima mencionados, tendo-me abstido de acordo com a
orientação do meu Grupo Parlamentar, considero que a cessação de vigência dos Decretos-Leis em causa tinha
a virtude de eliminar uma solução ineficiente do ponto de vista económico e iníqua do ponto de vista da justa
distribuição do investimento pela população de todo o território nacional.
O Deputado do CDS-PP, João Pinho de Almeida.