9 DE MARÇI DE 2017
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Aliás, ainda hoje, o Sr. Governador do Banco de Portugal, numa entrevista, reconheceu que o Governo tem
uma relação institucional e correta com o Banco de Portugal. Não poderia deixar de ser assim.
Sr.ª Deputada Catarina Martins, quanto à questão do Instituto Camões, vou saber o que se passa, pois não
tenho informação. Obviamente que a lei é aplicável por igual em todos os lugares e assim será necessariamente
no Instituto Camões.
Sobre o período experimental, ele, em si, não comporta a figura do despedimento. Não sei, em concreto, o
que é que propõe o Bloco de Esquerda, mas o que me parece, por igualdade de circunstâncias, é que as
mulheres que estão grávidas durante o período experimental não podem ser prejudicadas.
Portanto, não creio que se trate de uma questão de não despedimento, trata-se, porventura, de prorrogar o
período experimental ou o período experimental poder ser completado, concluído, executado numa fase em que
a licença de maternidade não ponha em causa a função própria desse período. Por definição, quem está de
licença não pode estar, obviamente, no exercício da atividade, que pressupõe a existência do período
experimental.
Se é isso — e note-se que não conheço em concreto esta situação —, parece-me absolutamente razoável.
Aliás, devo assegurar um princípio: também no período experimental, há que proteger o direito à maternidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª CatarinaMartins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, terei gosto em fazer-lhe chegar os
documentos do Instituto Camões.
Registo que podemos ter avanços importantes em todo o mundo do trabalho para proteger as mulheres
quando engravidam. Acho que esta é boa notícia e o Dia da Mulher deve ser comemorado com notícias reais
para a vida concreta das mulheres e o seu direito à igualdade.
O Sr. JoséManuelPureza (BE): — Muito bem!
A Sr.ª CatarinaMartins (BE): — Sr. Primeiro-Ministro, pegando numa frase que disse há pouco — «a
qualidade no mercado de trabalho é fundamental» — e tendo em conta a necessidade de proteção contra a
precariedade de todos e de todas, embora saibamos que as mulheres sofrem sempre mais e são mais vítimas
de precariedade, coloco-lhe uma pergunta: quando é que vamos ter na lei a promessa que está escrita na página
23 do Programa do Governo e que visa repor a lei de 2009, que foi suspensa pelo PSD e pelo CDS, de agravar
as contribuições para a segurança social das empresas que têm rotatividade a mais de trabalhadores?
O Ministro das Finanças, que na altura era um economista que estava a fazer o programa do Partido
Socialista, dizia que esta medida poderia, no primeiro ano, dar uma receita de 350 milhões de euros, ou seja,
combater a precariedade e aumentar receitas. Vamos avançar?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, vamos avançar. Aliás, no acordo
de concertação social que foi assinado está previsto que, ao longo deste ano, essa matéria seja objeto de
negociação no quadro da concertação social. Por isso, sim, vamos avançar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª CatarinaMartins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, espero bem que o Programa do
Governo valha mais do que eventuais bloqueios na concertação social. Se há acordo em que, para combater a