I SÉRIE — NÚMERO 62
14
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Os trabalhadores e
trabalhadoras das forças e serviços de segurança são os únicos trabalhadores para quem o direito à prestação
do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde, previsto no artigo 59.º da Constituição da República
Portuguesa, não tem qualquer tipo de consequência, conforme é, aliás, explanado no projeto de lei aqui em
discussão.
As especificidades do exercício da atividade policial têm sido argumento para arredar estes profissionais da
proteção assegurada pelas medidas de promoção e prevenção da segurança e saúde no trabalho de que
beneficiam os demais trabalhadores e trabalhadoras do setor público e privado.
Ora, conforme se refere na exposição de motivos deste projeto de lei, e na opinião do Bloco de Esquerda,
muito justamente, «a necessidade de se assegurarem condições básicas de segurança e saúde nas atividades
policiais encontra a sua natureza mais profunda no princípio da proteção da dignidade da pessoa humana e no
princípio da igualdade de tratamento».
Concordamos, portanto, que aos agentes das forças e serviços de segurança sejam assegurados direitos
em tudo idênticos aos dos demais trabalhadores, pelo que saudamos o projeto de lei que o PCP, em boa hora,
traz a debate.
A qualidade, que se deseja, do exercício da atividade das forças e serviços de segurança exige, para além
das mais elevadas condições de segurança no trabalho, que todos e todas as trabalhadoras se encontrem de
plena saúde, física e mental. A proteção conferida pelos efeitos preventivos e reparadores do acesso a serviços
de saúde no trabalho é indiscutível e pode até considerar-se de importância acrescida no desempenho de
funções que são tão suscetíveis de potenciar experiências stressantes, e até traumáticas, como é o caso das
funções policiais.
Desta forma, acompanhamos a justiça contida neste projeto de lei, mas salientamos algumas das questões
levantadas nos pareceres que acompanham este diploma e que julgamos merecerem a devida atenção.
Destacamos, em especial, a preocupação relativa ao desconhecimento da identidade da entidade a quem
cabe aferir a existência de uma violação inicial assim como à necessidade de prever o mesmo papel e espaço
ao psicólogo clinico que é dado ao médico do trabalho e, por último, a garantia da obrigatoriedade de que é do
conhecimento do trabalhador ou trabalhadora o conteúdo integral da sua ficha de aptidão.
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Silvano, do Grupo
Parlamentar do PSD.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje duas iniciativas
legislativas que visam melhorar as condições de segurança e saúde nas forças e serviços de segurança.
O PCP defende a necessidade de um quadro legislativo autónomo que consagre as disposições normativas
relativas à segurança e saúde no trabalho para as forças de segurança.
O PAN recomenda ao Governo que se crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos
operacionais das forças e serviços de segurança.
Na fundamentação destas duas iniciativas estão dois episódios graves e tristes — eles próprios o referem,
na exposição de motivos —, que são a elevada taxa de suicídios dentro da PSP e GNR e a imagem degradante
e promíscua entre reclusos e guardas prisionais, no Estabelecimento Prisional de Sintra, que teve, há pouco
tempo, visibilidade pública.