11 DE MARÇO DE 2017
15
Urge refletir neste momento sobre se estas soluções legislativas são a melhor forma de acautelar e prevenir
o combate a estes dois episódios que aconteceram há pouco tempo ou se será preferível legislação específica,
individualizada, inserida nos respetivos estatutos profissionais, atendendo às características próprias e às
especificidades funcionais destes operacionais. Aliás, o próprio PCP, autor de uma das iniciativas, não ignora
que as especificidades próprias da atividade policial obrigarão à adaptação de determinadas disposições
normativas nesta matéria.
Em relação ao grave problema do aumento dos suicídios nas forças de segurança existe um Plano de
Prevenção do Suicídio nas Forças de Segurança, que foi revisto e atualizado pelo anterior Governo e que
garante o acesso das forças de segurança aos serviços médicos e de saúde mental do Serviço Nacional de
Saúde, através de um sistema de referenciação e encaminhamento mais expedito dos profissionais em risco.
Em relação aos guardas prisionais, a recente publicação do regime jurídico da realização de testes, exames
médicos e outros meios apropriados é mais um exemplo da resolução destes problemas em legislação
específica.
Também o novo Estatuto da GNR já prevê e regula a medicina preventiva.
Tudo isto para concluir que todas as iniciativas destinadas a melhorar as condições de saúde e segurança
nas forças e serviços de segurança são bem-vindas, desde que tenham sempre presentes a sua especificidade.
Mais do que legislação nova é necessário e urgente aplicar a já existente. Para que as condições de saúde
e segurança sejam eficazes, devemos acautelar e reforçar os mecanismos de inspeção e fiscalização, bem
como a contratação de técnicos especializados e devidamente habilitados.
Por último, cumpre referir que esta iniciativa do PCP não tem incluídos os custos orçamentais para a
implementar, pelo que também está ferida dessa omissão e, desconhecendo o valor necessário para a sua
implementação, podemos avaliá-lo em sede de especialidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia
Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A consagração das regras
de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança é, em tese, uma coisa boa, que saudamos
e acolhemos. Aliás, de resto, a questão dos suicídios, de que falava há pouco o Sr. Deputado Jorge Machado,
é uma questão muitíssimo pertinente e dramática, de acordo com as palavras que usou e que também
acompanhamos.
Todos conhecemos as condições de trabalho deficientes das forças e serviços de segurança, sabemos dos
problemas que todos os dias enfrentam as forças e serviços de segurança, a braços com infraestruturas
degradadas, com falta de meios técnicos e humanos, com dificuldades para o exercício da sua missão. O CDS
sempre se preocupou em defender as forças e serviços de segurança e sempre se preocupou em defender mais
e melhores meios para as forças e serviços de segurança. E não temos, obviamente, o exclusivo disso, mas
temos tido, seguramente, um papel importante e temos provas dadas na matéria.
No entanto, temos algumas dúvidas de detalhe na formulação concreta destas regras, por três razões:
primeiro, porque é uma matéria muito técnica e densa que talvez careça de mais ponderação e de uma
discussão mais alargada, designadamente de pronúncia por parte das forças e serviços de segurança, que ainda
não vimos acontecer.
Por outro lado, há questões que nos parecem redundantes, repetindo o regime geral já consagrado. Portanto,
às vezes, pode haver aqui engulhos que, em vez de melhorarem, perturbam e aumentam a confusão.
Por fim, a terceira razão que nos deixa algumas dúvidas é a de esta legislação nos parecer um bocadinho
burocrática. Parece haver aqui algumas regras um bocadinho rígidas que, numa estrutura tão hierarquizada,
como é, e tem de ser, a das forças e serviços de segurança, podem trazer mais prejuízos do que benefícios,
pelo que nos parece importante que se introduza aqui mais alguma flexibilidade. E isso também nos merece,
entendemos nós, alguma reflexão e ponderação, não obstante considerarmos que, de facto, é preciso criar um
regime específico e condizente com a atividade das forças e serviços de segurança.