I SÉRIE — NÚMERO 62
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Temos de suscitar mais duas questões, que têm a ver com o seguinte: para além da questão prática de
harmonização de uma estrutura hierarquizada com flexibilidade, que nós entendemos ter de introduzir, há a
questão orçamental. Isto tem impactos orçamentais e gostávamos de perceber se isso foi ponderado e se é
possível esta implementação. É que legislar para ter letra morta não é coisa com que concordemos e por isso
importa perceber se foi estudado o impacto orçamental desta legislação e se têm a garantia de que é possível
implementar todas estas regras, que devem ser flexibilizadas. Mas não deixaremos de viabilizar esta iniciativa.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de lamentar um bocadinho a
intervenção das bancadas do Partido Socialista e do PSD em torno desta matéria. Há sempre boas desculpas
para não se fazer nada…
Dizer que não há enquadramento adequado, quando há impacto nas forças e serviços de segurança, e falar
dos impactos financeiros, quando estamos a falar de normas de higiene e segurança no trabalho, que são
fundamentais para a segurança dos profissionais, e está em causa a vida das pessoas, é lamentável e é uma
desculpa para quem não quer fazer nada. É que aquilo que estamos a propor é a criação de um regime que
utiliza a formação profissional, o conhecimento e a transmissão de informação dentro da própria estrutura, sem
custos externos para promover a prevenção necessária. E a verdade é que não existem medidas suficientes no
âmbito da prevenção, da saúde e da segurança no trabalho.
Os elevados níveis de suicídios que existem nas forças e serviços de segurança são a comprovação
dramática de que temos de fazer alguma coisa. E dizer que está tudo bem e que não é preciso avançar com
nenhuma medida, na nossa opinião, é lamentável.
Por isso, fazemos aqui um apelo para que, na votação, haja o bom senso de avançarmos com um regime
jurídico de prevenção e saúde no trabalho, que existe para o setor privado, que existe em muitos setores da
Administração Pública, mas que não existe nas forças e serviços de segurança.
Estamos ou não de acordo que os profissionais das forças e serviços de segurança desempenham uma
profissão de elevado risco? Sim, estamos! Ninguém, aqui, está em condições de dizer que eles não têm elevados
riscos profissionais. Então vamos criar o regime jurídico que acautele esses riscos profissionais. O que está aqui
em causa é a vida, é a segurança, é a saúde destes profissionais!
Por isso, fazemos o apelo para que haja bom senso, repito, e para que se parta…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … para a discussão na especialidade, de modo a criar, efetivamente, um
regime jurídico que não só é necessário como essa necessidade é sentida pelos próprios profissionais, que o
pedem, que o exigem e que, aliás, participaram na construção desta iniciativa que foi apresentada pelo PCP.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições em relação
a este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que está encerrado o debate, na generalidade, do projeto de lei
n.º 291/XIII (1.ª) juntamente com o projeto de resolução n.º 706/XIII (2.ª).
Passamos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 602/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o
combate ao abandono escolar no ensino superior (PSD), 696/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas para combater o abandono escolar no ensino superior (PCP), 698/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que promova medidas de combate ao abandono escolar no ensino superior (CDS-PP), 699/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo um estudo sobre insucesso e abandono no ensino superior para melhor definição de
políticas de combate a esses fenómenos (PS), 707/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas
de apoio aos estudantes do ensino superior como forma de combate ao abandono escolar (PAN) e 709/XIII (1.ª)