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I SÉRIE — NÚMERO 69

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Aplausos do PS.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Tem o tempo da declaração política!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Sr. Presidente, procurando, com bom espírito, ajudar e colaborar com V.

Ex.ª, lembro que, antigamente, o Regimento tinha uma figura muito próxima daquilo que o Partido Socialista tem

feito agora, que era a das declarações de interesse regional. De facto, temos verificado que vários Deputados

do Partido Socialista têm feito declarações de interesse regional, o que parece ser, dentro da sua legítima

criatividade parlamentar, a utilização de uma figura que, durante muitos anos, não foi utilizada para este efeito

por parte do Partido Socialista.

Sr. Presidente, acho que não vale a pena prolongarmos este debate e, tal como aconteceu com outras

matérias, como, por exemplo, a dos votos, até chegarmos a melhores conclusões, considero que deveríamos

levar esta questão à Conferência de Líderes, que, seguramente, decidirá e terá uma boa solução.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Agradeço-lhe muito, Sr. Deputado Telmo Correia.

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, também vou dar-lhe a palavra para intervir sobre esta questão, mas peço

que seja breve para terminarmos o mais rapidamente possível esta matéria.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, com toda a simplicidade, quero aduzir ao argumento

histórico que o Deputado João Oliveira trouxe, em relação ao entendimento a que se chegou em Conferência

de Líderes, o argumento regimental.

As declarações políticas são realizadas ao abrigo do artigo 71.º do Regimento. A intervenção dos Deputados

— e é assim que se chama — é realizada ao abrigo do artigo 76.º. Por isso, não estamos a falar da mesma

coisa, apesar de, na nossa forma de descrever o que foi feito agora, termos chamado declaração política a uma

intervenção. Não é uma declaração política, é uma intervenção. E é exatamente por esse motivo que,

historicamente, na Assembleia, não tem sido dada a possibilidade de haver pedidos de esclarecimento por parte

dos grupos parlamentares, além de que o tempo da intervenção do Deputado não é contabilizado nos tempos

do seu grupo parlamentar. Esta interpretação foi reconhecida, por unanimidade, na Conferência de Líderes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, muito brevemente, devo dizer que a Mesa

tem em conta tudo o que foi aduzido pelos diversos intervenientes e agradece a tentativa de ajuda para que esta

situação se resolva da forma mais consensual possível.

Nesse sentido, inclinamo-nos a pensar que terá havido um lapso por parte da Mesa, o qual volto a assumir,

e que há lugar a dúvidas sobre a validade da figura regimental do pedido de esclarecimento neste contexto. Do

ponto de vista da Mesa, estas dúvidas têm um local próprio para serem esclarecidas, que é a Conferência de

Líderes.

Peço desculpa aos Srs. Deputados José António Silva, do PSD, e José Miguel Medeiros, do PS, que se

inscreveram para pedir esclarecimentos.

O Sr. HugoLopesSoares (PSD): — Extraordinário! Ainda bem que diz isso! Isso não deixa de ser mais

extraordinário!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sugiro que aceitemos, da maneira mais consensual possível, a

sugestão que o Sr. Deputado Telmo Correia apresentou, ou seja, que esta questão seja dirimida na próxima

Conferência de Líderes. Parece-nos que é assim que se deve proceder sem mais.

Sei que esta interpretação pode não ser absolutamente consensual, mas pareceu-me, ainda assim, que foi

aquela que recolheu um maior consenso entre os vários grupos parlamentares.