30 DE MARÇO DE 2017
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Também dou as boas-vindas ao CDS-PP, porque, apesar de na altura, em 2014, ter feito várias declarações
contraditórias — alguns dos Srs. Deputados diziam que sim mas, depois, em sede de especialidade, o voto do
PP acabou por ser contra a alteração e a inclusão das propostas relativas a esta matéria —, de facto, o projeto
de lei que o CDS apresentou vem no sentido daquilo que o Grupo Parlamentar do PS tem vindo a defender há
muito tempo.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Então, vai votar a favor!
O Sr. António Gameiro (PS): — Os projetos de lei que estão em discussão, bem como as duas petições,
merecem-nos, na generalidade, a nossa concordância. Portanto, sublinho, as carreiras de investigação e
fiscalização criminal, as de segurança e as de funções periciais na PJ devem ser excluídas do âmbito de
aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Esta é uma reivindicação justa e não se entende até, do ponto de vista constitucional, que tenha passado a
olho grosso ao Tribunal Constitucional e à fiscalização de constitucionalidade.
De facto, há aqui um desvirtuamento do princípio da igualdade nas circunstâncias, na prática e na substância
da prática policial do ato de combate ao crime e da fiscalização da ação por parte dos órgãos de polícia criminal,
neste caso dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e da própria Polícia Judiciária, que tem nessa matéria, na
materialidade da investigação, o cômputo central da nossa ação concreta de combate ao crime.
Portanto, acompanhamos os grupos parlamentares nos seus projetos de lei e, em sede de especialidade,
veremos como é que o PS poderá contribuir ainda mais para melhorar o que chegou hoje ao Plenário.
Quero, ainda, dizer que sentimos, hoje, a missão cumprida de trazer o debate a esta Casa, por via da ação
dos peticionários, depois de 2014, uma reivindicação justa, legítima e que, penso, corrige uma injustiça que foi
cometida.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De forma simples e sintética,
quero cumprimentar as e os peticionários que trouxeram este debate à Assembleia da República e que, como
já foi demonstrado, conseguiram conquistar o apreço da maioria das bancadas para a reivindicação, que é justa.
Não será estranho lembrar que o Bloco de Esquerda esteve contra a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, debate que ocorreu ainda debaixo da alçada da troica e do rolo compressor do PSD e CDS, mas
importa realçar esta nossa posição, dizendo que acompanhamos as propostas que estão em cima da mesa e
que esperamos que, a breve prazo, esta injustiça possa ser colmatada e alterada a lei.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José
Silvano.
O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários
aqui presentes, a Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal da Polícia Judiciária e o
Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Estas petições, a que se somam os projetos de lei do CDS-PP e do PCP, têm como objetivo, como aqui foi
dito, alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente o seu artigo 2.º, no sentido de excluir
deste regime jurídico estes profissionais, estes funcionários.
As razões invocadas já aqui foram explicadas com alguma profundidade e referem-se, essencialmente, às
características próprias e às missões que estes técnicos e funcionários, quer da Polícia Judiciária quer do
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desempenham, tal como os militares, a GNR e a PSP, aos quais se
comparam, facto que os fez serem excluídos da lei.
É de perguntar, e as pessoas têm de ser sérias no raciocínio, o que é que mudou, para se mudar de posição
em relação a 2014. E também é preciso dizer, com toda a tranquilidade e todo o rigor e verdade, que não foram
as funções policiais que, em 2014, fizeram com que o PSD aplicasse a exceção a estes funcionários mas, sim,