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30 DE MARÇO DE 2017

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Também dou as boas-vindas ao CDS-PP, porque, apesar de na altura, em 2014, ter feito várias declarações

contraditórias — alguns dos Srs. Deputados diziam que sim mas, depois, em sede de especialidade, o voto do

PP acabou por ser contra a alteração e a inclusão das propostas relativas a esta matéria —, de facto, o projeto

de lei que o CDS apresentou vem no sentido daquilo que o Grupo Parlamentar do PS tem vindo a defender há

muito tempo.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Então, vai votar a favor!

O Sr. António Gameiro (PS): — Os projetos de lei que estão em discussão, bem como as duas petições,

merecem-nos, na generalidade, a nossa concordância. Portanto, sublinho, as carreiras de investigação e

fiscalização criminal, as de segurança e as de funções periciais na PJ devem ser excluídas do âmbito de

aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Esta é uma reivindicação justa e não se entende até, do ponto de vista constitucional, que tenha passado a

olho grosso ao Tribunal Constitucional e à fiscalização de constitucionalidade.

De facto, há aqui um desvirtuamento do princípio da igualdade nas circunstâncias, na prática e na substância

da prática policial do ato de combate ao crime e da fiscalização da ação por parte dos órgãos de polícia criminal,

neste caso dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e da própria Polícia Judiciária, que tem nessa matéria, na

materialidade da investigação, o cômputo central da nossa ação concreta de combate ao crime.

Portanto, acompanhamos os grupos parlamentares nos seus projetos de lei e, em sede de especialidade,

veremos como é que o PS poderá contribuir ainda mais para melhorar o que chegou hoje ao Plenário.

Quero, ainda, dizer que sentimos, hoje, a missão cumprida de trazer o debate a esta Casa, por via da ação

dos peticionários, depois de 2014, uma reivindicação justa, legítima e que, penso, corrige uma injustiça que foi

cometida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De forma simples e sintética,

quero cumprimentar as e os peticionários que trouxeram este debate à Assembleia da República e que, como

já foi demonstrado, conseguiram conquistar o apreço da maioria das bancadas para a reivindicação, que é justa.

Não será estranho lembrar que o Bloco de Esquerda esteve contra a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, debate que ocorreu ainda debaixo da alçada da troica e do rolo compressor do PSD e CDS, mas

importa realçar esta nossa posição, dizendo que acompanhamos as propostas que estão em cima da mesa e

que esperamos que, a breve prazo, esta injustiça possa ser colmatada e alterada a lei.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José

Silvano.

O Sr. José Silvano (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários

aqui presentes, a Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal da Polícia Judiciária e o

Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Estas petições, a que se somam os projetos de lei do CDS-PP e do PCP, têm como objetivo, como aqui foi

dito, alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente o seu artigo 2.º, no sentido de excluir

deste regime jurídico estes profissionais, estes funcionários.

As razões invocadas já aqui foram explicadas com alguma profundidade e referem-se, essencialmente, às

características próprias e às missões que estes técnicos e funcionários, quer da Polícia Judiciária quer do

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desempenham, tal como os militares, a GNR e a PSP, aos quais se

comparam, facto que os fez serem excluídos da lei.

É de perguntar, e as pessoas têm de ser sérias no raciocínio, o que é que mudou, para se mudar de posição

em relação a 2014. E também é preciso dizer, com toda a tranquilidade e todo o rigor e verdade, que não foram

as funções policiais que, em 2014, fizeram com que o PSD aplicasse a exceção a estes funcionários mas, sim,