I SÉRIE — NÚMERO 69
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O Governo da altura nunca soube dar uma explicação convincente para este facto e, por isso, nunca se
compreendeu a lógica desta não exclusão da Polícia Judiciária e do SEF, daí terem sido apresentadas as
petições que hoje discutimos — cujos peticionários, e alguns deles estão presentes nas galerias, aproveito para
saudar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP —, designadamente pela Polícia Judiciária e pelo Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras, a reivindicarem, justamente e com toda a lógica, a sua exclusão da aplicação do
regime geral de trabalho em funções públicas.
O projeto de lei que o PCP apresentou vai precisamente no sentido de alargar a exclusão incluída no regime
geral de trabalho em funções públicas ao pessoal com funções policiais da Polícia Judiciária e ao pessoal da
carreira de fiscalização e investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
É isto que propomos e ainda bem que o agendamento das petições propiciou o agendamento deste nosso
projeto de lei e que, como nos parece, há uma compreensão alargada nesta Assembleia para que esta exclusão
seja efetiva. É este o voto que fazemos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo
Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria de dizer que, efetivamente, esta é uma matéria
relativamente simples e de fácil compreensão.
Quando foi aprovado o regime geral de trabalho em funções públicas, como aqui foi dito, pela Lei n.º 35/2014,
foram só excecionados os militares das Forças Armadas, os militares da GNR e a PSP, sendo que a PSP tinha
essa reivindicação muito presente e sempre muito ativa.
Gostaria de dizer que, do ponto de vista do CDS, sempre acompanhámos essa ideia e esse pressuposto.
Existem, de resto, inúmeras declarações feitas aqui, em sede de Plenário, seja do nosso atual líder parlamentar,
o Deputado Nuno Magalhães, seja de mim próprio, no sentido de defendermos essa exclusão com o pressuposto
e com uma ideia fundamental: os homens das forças de segurança, os homens que desempenham funções de
polícia não são meros funcionários públicos, por assim dizer. Ou seja, não são, ou não podem ser, ou não devem
ser equiparáveis do ponto de vista do estatuto da função pública.
É certo que houve aqui uma falha, que foi a não exclusão do SEF e da Polícia Judiciária, o que pode ser,
obviamente, matéria de várias interpretações, de várias opiniões. No entanto, fazendo a leitura à luz destas
petições, que, agora, nos são apresentadas — e aproveito para cumprimentar os seus autores e todos aqueles
que trabalham na fiscalização e na investigação, seja da Polícia Judiciária, seja no Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras —, perguntamos se estamos ou não perante uma falha e se essa falha deve ou não ser corrigida. Na
opinião do CDS, estamos perante uma falha, que deve ser corrigida, e, por isso, o CDS apresentou um projeto
de lei, visando resolver esta matéria. Ou seja, as circunstâncias podem não ser exatamente iguais, mas há uma
coisa que nos parece evidente: as condições de dedicação, a exigência de desempenho e até as condições de
risco daqueles que desempenham estas funções, seja na PJ seja no SEF, fazem com que a exceção também
lhes deva ser aplicada. E, portanto, também não devem ser considerados só como meros funcionários públicos.
É este o objeto e a intenção do nosso projeto de lei e, obviamente, esperamos que nesta Câmara haja
consenso para resolver esta matéria, que é, do nosso ponto de vista, de inteira e integral justiça.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Gameiro.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como relator das petições, quero
saudar os peticionários aqui presentes. De facto, mais de 8000 homens e mulheres destas duas forças de
segurança e outros cidadãos assinaram e subscreveram essas duas petições, que, de certa forma, vêm
reivindicar, com justiça, aquilo que deveria ter tido lugar aquando da aprovação da lei em 2014.