6 DE MAIO DE 2017
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que decorreram da Revolução de Abril, designadamente o reconhecimento do direito à participação democrática
na gestão das escolas.
Esse princípio, que se encontra desenvolvido na Lei de Bases do Sistema Educativo, determina que, em
cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino, a direção e gestão se orientam por
princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, determina que,
na direção e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, devem prevalecer critérios de natureza
pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa e que a direção de cada estabelecimento ou
grupo de estabelecimentos do básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são
democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente.
A verdade é que, desde 1991, as opções políticas de sucessivos governos muito se têm afastado desta
perspetiva, traduzindo ataques aos princípios da colegialidade e da eleição dos órgãos de gestão dos
estabelecimentos de ensino e da sua autonomia, em completo desrespeito pela Lei de Bases do Sistema
Educativo.
Os partidos que têm defendido o atual modelo de gestão argumentam sobretudo em torno de propaladas e
supostas vantagens, como o reforço da autonomia das escolas ou a criação de lideranças fortes. Nada mais
falso!
Como é que a existência de um diretor, cargo unipessoal não eleito colegialmente, no qual recai toda a
responsabilidade da direção da escola…
Como é que a existência de um diretor, cargo unipessoal não eleito colegialmente, no qual recai toda a
responsabilidade da direção da escola, controlado diretamente pelo Ministério, promovendo a
governamentalização das escolas, reforça a autonomia?
Como podem sequer alegar a existência de lideranças fortes sem a existência de um verdadeiro governo
democrático das escolas? Lideranças fortes alimentadas à força do esvaziamento da participação e da gestão
democrática tendem sobretudo a constituir-se como lideranças autoritárias. E isso tem-se comprovado no dia a
dia das escolas.
O que é facto, Sr.as e Srs. Deputados, é que a iniciativa que o PSD aqui nos traz hoje é apenas, e só, para
afinar a gestão não democrática das escolas. É um projeto que não ataca o essencial que é, precisamente, o
afastamento da comunidade escolar dos níveis de decisão e o fim da promoção da desconfiança para com a
comunidade escolar no governo das escolas.
Não permite a eleição em votação universal do órgão de gestão. Não permite sequer a eleição de
coordenadores de departamento ou estabelecimento, que são, num caso, escolhidos de um grupo de três
indicados pelo diretor e, no segundo caso, nomeados; hierarquiza valorativamente a participação de alguns
corpos da comunidade escolar em detrimento de outros. Só que a escola, Sr.as e Srs. Deputados, deve ser um
local de conjugação de esforços e não um palco de conflitos, como aqueles que estas opções promovem.
Não, não é com cosmética que as coisas se resolvem, mas antes com um novo regime de gestão para as
escolas, assente nos princípios da elegibilidade, da colegialidade e que favoreça a participação de todos nos
níveis adequados de intervenção. Se a escola é um espaço de aprendizagem, é também um espaço de
participação cívica e democrática.
Há muito que o PCP defende a aprovação de uma lei de gestão democrática dos estabelecimentos escolares
que respeite os princípios, objetivos e valores consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema
Educativo.
Apresentámos o nosso próprio projeto de lei sobre direção e gestão democrática em dezembro, promovendo,
desde então, um amplo debate e auscultação sobre a nossa proposta.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Contamos já com a opinião e a sensibilidade de muitos: professores,
trabalhadores não docentes, pais e até diretores de escolas, que têm manifestado a importância de intervenção
nesta matéria.
O nosso projeto de lei contém algumas opções fundamentais e traços distintivos que passamos a destacar.
Prevê a eleição de todos os membros dos órgãos de direção e gestão das escolas; concilia a necessária
intervenção da comunidade, designadamente pais e autarquias, com a indispensável autonomia da escola;