I SÉRIE — NÚMERO 101
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Mas criminosos é algo tem de ser decidido, é algo que, num Estado de direito, não é identificado por esta
Câmara, não é decidido por esta Câmara, é decidido nos tribunais. É isso que é o Estado de direito.
Aplausos do PS.
Aquilo que o Estado faz, através deste diploma, não é nenhum acordo com os lesados do BES. Aquilo que
o Estado faz é apresentar um mecanismo, um fundo de recuperação, que permita a todos aqueles que foram
ou venham a ser lesados no futuro associarem-se e terem acesso a um conjunto de garantias e a um conjunto
de benefícios em termos de custas judiciais que lhes permita, de uma forma organizada e menos onerosa para
os que são a parte mais fraca, demandar judicial e criminalmente aqueles que os lesaram, pondo em causa as
poupanças de tantos anos de aforro.
No que diz respeito aos trabalhadores e a quem está ou não está isento, aquilo que se faz nesta proposta e
aquilo que existirá é a possibilidade de demandar todos aqueles que foram culpados de alguma forma — e
culpados quer dizer dolosamente —, ou seja, os que, dolosamente, agiram no sentido de prejudicar estas
pessoas. Esses, sim, serão demandados em tribunal e serão demandados de forma a responderem judicial e
criminalmente. Não há aqui nenhum tipo de pessoas que esteja isenta ou que tenha imunidade face a esta
matéria.
No que diz respeito à questão levantada pelo Deputado Miguel Tiago e à possibilidade de acionar uma
garantia pública em que o Estado vai pagar aquilo que decorreu e que resultou da ação dos banqueiros, é
verdade. É verdade que, desde há algum tempo, o Estado tem estado a pagar aquilo que decorreu da ação
dolosa e até da ação criminosa de alguns banqueiros.
Mas também não podemos esquecer que o Estado é aqui parte e que o Estado também falhou; as instituições
do Estado responsáveis por supervisionar e por regular os mercados também falharam.
É por isso que o Estado tem de ter, e deve ter, aqui um papel. O Estado deve assumir as suas
responsabilidades, as suas falhas, e contribuir para uma solução e para que se mantenha a confiança dos
investidores nos mercados, porque o Estado não deixará que se volte a repetir este tipo de questões e este tipo
de atitudes, pelo menos naquilo que puder ser antecipado, previsível e eliminado por esta legislação.
É neste sentido que apresentamos esta proposta. É uma proposta equilibrada, é uma proposta que permite
partilhar o risco entre o Estado, os lesados e, de alguma forma, demandar a responsabilidade daqueles que os
lesaram.
Por isso, apresentamos uma proposta que contribui para a estabilidade financeira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Meireles, do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Queria começar por cumprimentar as muitas pessoas que assistem hoje ao nosso debate, nomeadamente os
lesados.
Aquilo que o CDS sempre defendeu nesta matéria — era, e é, um objetivo muito difícil — é que se possa
chegar a uma solução que seja cumprível para todos: para lesados, para o BES, para o Novo Banco e para os
dois reguladores — CMVM (Comissão do Mercado de Valores Imobiliários) e Banco de Portugal — que muitas
vezes, e lamentavelmente, durante este período andaram de costas voltadas, cada um entrincheirado numa
posição, sem conseguirem chegar a um acordo. Para se chegar a um acordo é preciso que todos façam
cedências e é preciso também, digo eu, que, neste Parlamento, saibamos qual é esse acordo, para que depois
possamos votar com conhecimento.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Claro!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Diria também, em relação àquilo que já foi dito, que nós não
colaboraremos num branqueamento de quem, de facto, enganou estas pessoas.