I SÉRIE — NÚMERO 107
40
A proposta prevê ainda a colmatação de uma lacuna na Lei de bases, no que concerne ao regime transitório
dos planos especiais, assegurando que também a estes se aplicam as normas relativas à dinâmica dos
instrumentos de gestão territorial e ao estabelecimento de medidas preventivas, em condições específicas e nos
casos em que tal se justifique.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta em discussão garante que as adaptações a realizar ocorrem em
simultâneo, no âmbito de um procedimento único de alteração dos planos territoriais.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda e, naturalmente, acompanha esta iniciativa, que, entre
outros méritos, e para terminar, evita a incorporação nos planos diretores municipais de normas desatualizadas,
assegurando um processo evolutivo, um processo de atualização mais harmonioso e, como tal, mais coerente
e mais consentâneo com a nova filosofia de planeamento do território.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Consideramos
que a transposição dos planos especiais de ordenamento do território vigentes neste momento para os planos
diretores municipais é uma tarefa exigente e uma tarefa complexa, aliás, como a realidade veio demonstrar.
Registamos que, inclusivamente, o Guia Metodológico que estabelece as orientações para esta mesma
transposição levou tempo a ser concluído. Aliás, o preâmbulo da iniciativa que o Governo traz hoje a debate faz
esta mesma ressalva, fazendo crer que o facto de esta transposição ter ficado muito aquém do que estava
previsto aquando da aprovação desta lei, demonstra, efetivamente, esta realidade, que resulta também dos
atrasos registados por parte da administração central para a concretização deste preceito legal que aqui está
colocado.
Nós, PCP, na altura, aquando da discussão desta proposta de lei, hoje lei, manifestámos o desacordo com
esta norma, porque os planos diretores municipais é que passam a ser os planos vinculativos para os privados.
Não estivemos de acordo com esta norma, mas concordamos, hoje, aqui, que faz sentido o alargamento do
prazo, tendo em conta a realidade e a situação do nosso País, porque não podemos responsabilizar os
municípios por processos e procedimentos que não estão somente sob a sua alçada e que os ultrapassam, nem
os municípios podem ser prejudicados com a aplicação de sanções que considerámos, inclusivamente, que
eram excessivas.
Queria, ainda, acrescentar o seguinte: hoje a proposta de lei que discutimos é cirúrgica, é pontual, tem um
objetivo muito concreto e prático, que, como já manifestei, iremos acompanhar, mas importava discutir a lei de
solos e de ordenamento do território de uma forma mais profunda. O PCP já contribuiu para esta discussão,
com a apresentação de uma iniciativa legislativa na Assembleia da República, sendo que, na nossa perspetiva,
a defesa e a garantia da função da superfície do solo devem estar asseguradas para o presente e para o futuro.
Pretendemos que o ordenamento e o uso do solo devem também satisfazer as necessidades coletivas, que
devem estar demonstradas nos instrumentos legais de programação e gestão territorial, minorando, assim, a
inutilização de elementos naturais e ambientais e custos desnecessários e evitáveis à vida em sociedade.
Assim, propomos, na nossa iniciativa, que a transformação ou alteração da função natural do solo para a
função urbana exija que o promotor assuma os custos sucessivos imputados no momento da realização da
criação de solo urbano, para evitar a especulação imobiliária e custos ao erário público que devem ser
suportados por quem arrecadou o benefício da transformação do solo.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atingiu o limite do seu tempo, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou terminar mesmo, Sr. Presidente, dizendo que, na nossa perspetiva, a
política de solos, a política de ordenamento do território deve ter como prioridade e deve corresponder de forma
primordial aos interesses públicos.
É, pois, nesse sentido que consideramos que este debate deve ir mais longe e que devemos, de uma forma
mais aprofundada, voltar a olhar para esta questão do uso dos solos e do ordenamento do território.