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8 DE JULHO DE 2017

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Chegados ao verão de 2017 cá está o Governo com mais uma nova proposta de lei que incide, novamente,

sobre impostos e sobre benefícios fiscais.

O Governo poderá dizer muita coisa, mas há uma coisa que o Governo não conseguirá rebater: é que na

génese desta proposta está, indiscutivelmente, o seu próprio desleixo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Na verdade, só um Governo desleixado é que vem quase um ano

depois corrigir as confusões que ele próprio criou ou para as quais contribuiu em torno do IUC para as pessoas

com deficiência, quando aprovou o Decreto-Lei n.º 41/2016.

Só um Governo desleixado é que se vê a meio do ano obrigado a clarificar que as pessoas singulares

residentes em países com tratamento fiscal mais favorável não estão sujeitas à taxa agravada do IMI, depois de

andar todos estes meses a dizer e a garantir que esta dissensão interpretativa não teria lugar.

Só um Governo desleixado se esqueceria de prorrogar benefícios fiscais decorrentes do mecenato científico

que, simplesmente, caducaram no passado dia 31 de dezembro de 2016.

Só esperamos, Sr. Secretário de Estado, que o Governo não se esqueça também de entregar ao Parlamento,

como é sua obrigação, a avaliação qualitativa e quantitativa de um conjunto de benefícios fiscais constantes do

respetivo Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um Governo que muda os impostos a todo o tempo, um Governo que

se esquece do termo da vigência de benefícios fiscais, um Governo que legisla de forma confusa é um Governo

que, fiscalmente, gera desconfiança e este é o Governo que temos à frente de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Esta proposta de lei pretende colmatar ou corrigir lapsos em três regimes fiscais diferentes — no

IUC, no IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Não são lapsos idênticos e relevam para um problema que todos reconhecemos, sendo que, efetivamente,

convém, de uma vez por todas — e o Parlamento é a sede principal para o fazer, sendo que o Governo tem

também uma responsabilidade muito grande na legislação fiscal –, estarmos mais próximos do objetivo que nos

une, que é o da estabilidade da legislação fiscal e da literacia fiscal dos cidadãos, que depende, e muito, da não

complexidade dos regimes que aqui aprovamos. É que se os regimes não fossem tão complexos,

provavelmente, estes lapsos não aconteceriam, porque seria mais fácil detetar que, efetivamente, aquilo que se

legislou não foi exatamente aquilo que se pretendia legislar.

Quando os regimes fiscais — e, infelizmente, é o que acontece — estão cheios de especificidades, de

exceções e de regimes especiais, obviamente que é mais provável que aconteça este tipo de situações.

Relativamente ao IUC não é sequer a primeira vez que estamos a tentar corrigir o que foi legislado no

Orçamento do Estado. Aliás, fizemos uma primeira tentativa e, infelizmente, não foi suficiente para uma

interpretação que nos parece a mais razoável e que, agora, fica definitivamente esclarecida, que é a de que o

regime que foi alterado aplica-se, única e exclusivamente, para a frente e não se aplica retroativamente, para

situações já anteriormente criadas.

Portanto, estamos de acordo com isso e, aliás, sempre o dissemos nos debates anteriores.

Relativamente ao IMI é uma questão de opção política e aí o Governo faz a sua, e no Estatuto dos Benefícios

Fiscais é um lapso por omissão, porque, efetivamente, caducando o regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais

para o mecenato científico em dezembro do ano passado, nunca houve em nenhum debate ninguém que

defendesse que ele não vigorasse para a frente, portanto trata-se de prolongar esse regime.

Ora, estando o CDS de acordo com estas alterações, aquilo que, obviamente, aqui cumpre deixar dito é o

compromisso do CDS em procurarmos — e dissemo-lo no debate do Orçamento do Estado e di-lo-emos, com

certeza, no próximo debate do Orçamento do Estado — evitar este tipo de alterações sucessivas dos regimes

jurídicos dos impostos, para que estas situações sejam cada vez menos e os cidadãos deixem de sofrer com