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I SÉRIE — NÚMERO 1

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Sublinhe-se que as alterações relativas à descentralização destas matérias foram objeto de parecer favorável

da Associação Nacional de Municípios, incluindo a repartição do produto das coimas.

Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei corrige imprecisões detetadas, introduz algumas alterações num

conjunto de artigos, necessárias para garantir uma maior eficácia jurídica das normas, clarifica conceitos e

procede a alguns ajustamentos técnicos pontuais.

Por outro lado, é introduzida uma alteração, que na nossa opinião faz sentido, nas operações urbanísticas

de todas as utilizações-tipo da categoria de risco reduzido: a aplicação de uma ficha de segurança.

Num domínio tão sensível como o da segurança de pessoas e bens, esta proposta de lei merece, obviamente,

a nossa aprovação.

Em síntese, Sr.as e Srs. Deputados, podemos referir que este diploma, apresentado pelo Governo,

descentraliza, simplifica, clarifica e é mais exigente nomeadamente ao fixar requisitos mais rigorosos aos

responsáveis pela elaboração dos projetos de segurança e das medidas de autoproteção contra incêndios em

edifícios e em recintos classificados como integrando a categoria mais elevada de risco, onde se incluem

infraestruturas como escolas, hospitais ou lares de idosos.

Reconhecemos que, para além de uma legislação adequada e competente, é necessária a efetiva aplicação

de medidas de autoproteção e ações de sensibilização públicas, nomeadamente sobre como agir em caso de

incêndio em edifícios.

A educação para a proteção civil da população e em meio escolar é cada vez mais um imperativo. Deverá

ser esse também o caminho a seguir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado Álvaro Castello-

Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios é uma temática muito importante e que,

efetivamente, merece toda a atenção. Assim, para o CDS-PP, é fundamental que uma reforma do regime em

vigor seja precedida de um amplo debate, alargado a diversas entidades e a especialistas nesta matéria.

Ora, na exposição de motivos deste diploma, o Governo refere — e o Sr. Secretário de Estado também já

referiu aqui — que foram ouvidas muitas e variadas entidades relevantes nesta área, concretamente 13

entidades, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Laboratório Nacional de

Engenharia Civil, os Serviços Regionais de Proteção Civil dos Açores e da Madeira, entre outras.

No entanto, Sr. Secretário de Estado, consultada a página da iniciativa, não encontramos qualquer parecer,

contributo ou documento resultante dessas consultas. E a questão que coloco aqui é esta: existem? E, se

existem, pretende o Governo remeter tais documentos a esta Assembleia? É que, Sr.as e Srs. Deputados, esta

falta de informação do Governo tem sido uma constante e não nos parece razoável nem admissível,

principalmente no que se refere ao processo de descentralização de que esta iniciativa depende.

Como todos sabemos, encontra-se ainda pendente a iniciativa do Governo quanto à descentralização de

competências para os municípios, bem como as iniciativas sobre a mesma matéria apresentadas pelos grupos

parlamentares.

O Governo, no que toca a esta matéria, pretendeu, em primeiro lugar, que esta Assembleia aprovasse uma

lei-quadro totalmente às escuras, sem o acompanhamento de estudos, pareceres ou contributos de quaisquer

entidades.

Depois, percebendo que a Assembleia da República não aprovaria uma reforma desta natureza e importância

às escuras, remeteu os vários diplomas setoriais que estava a preparar, entre eles o diploma referente ao regime

jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

Ora, a proposta de lei que hoje aqui estamos a discutir é exatamente esse diploma, com todas as referências,

nomeadamente a uma lei x, que é a lei relativa à descentralização de competências, a qual ainda não está

aprovada e, uma vez que não é o Governo que decide os agendamentos e votações desta Casa, não se sabe

ainda se e quando irá ser efetivamente aprovada, tal como não sabemos qual o seu texto final.