I SÉRIE — NÚMERO 1
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Sublinhe-se que as alterações relativas à descentralização destas matérias foram objeto de parecer favorável
da Associação Nacional de Municípios, incluindo a repartição do produto das coimas.
Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei corrige imprecisões detetadas, introduz algumas alterações num
conjunto de artigos, necessárias para garantir uma maior eficácia jurídica das normas, clarifica conceitos e
procede a alguns ajustamentos técnicos pontuais.
Por outro lado, é introduzida uma alteração, que na nossa opinião faz sentido, nas operações urbanísticas
de todas as utilizações-tipo da categoria de risco reduzido: a aplicação de uma ficha de segurança.
Num domínio tão sensível como o da segurança de pessoas e bens, esta proposta de lei merece, obviamente,
a nossa aprovação.
Em síntese, Sr.as e Srs. Deputados, podemos referir que este diploma, apresentado pelo Governo,
descentraliza, simplifica, clarifica e é mais exigente nomeadamente ao fixar requisitos mais rigorosos aos
responsáveis pela elaboração dos projetos de segurança e das medidas de autoproteção contra incêndios em
edifícios e em recintos classificados como integrando a categoria mais elevada de risco, onde se incluem
infraestruturas como escolas, hospitais ou lares de idosos.
Reconhecemos que, para além de uma legislação adequada e competente, é necessária a efetiva aplicação
de medidas de autoproteção e ações de sensibilização públicas, nomeadamente sobre como agir em caso de
incêndio em edifícios.
A educação para a proteção civil da população e em meio escolar é cada vez mais um imperativo. Deverá
ser esse também o caminho a seguir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado Álvaro Castello-
Branco.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios é uma temática muito importante e que,
efetivamente, merece toda a atenção. Assim, para o CDS-PP, é fundamental que uma reforma do regime em
vigor seja precedida de um amplo debate, alargado a diversas entidades e a especialistas nesta matéria.
Ora, na exposição de motivos deste diploma, o Governo refere — e o Sr. Secretário de Estado também já
referiu aqui — que foram ouvidas muitas e variadas entidades relevantes nesta área, concretamente 13
entidades, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Laboratório Nacional de
Engenharia Civil, os Serviços Regionais de Proteção Civil dos Açores e da Madeira, entre outras.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, consultada a página da iniciativa, não encontramos qualquer parecer,
contributo ou documento resultante dessas consultas. E a questão que coloco aqui é esta: existem? E, se
existem, pretende o Governo remeter tais documentos a esta Assembleia? É que, Sr.as e Srs. Deputados, esta
falta de informação do Governo tem sido uma constante e não nos parece razoável nem admissível,
principalmente no que se refere ao processo de descentralização de que esta iniciativa depende.
Como todos sabemos, encontra-se ainda pendente a iniciativa do Governo quanto à descentralização de
competências para os municípios, bem como as iniciativas sobre a mesma matéria apresentadas pelos grupos
parlamentares.
O Governo, no que toca a esta matéria, pretendeu, em primeiro lugar, que esta Assembleia aprovasse uma
lei-quadro totalmente às escuras, sem o acompanhamento de estudos, pareceres ou contributos de quaisquer
entidades.
Depois, percebendo que a Assembleia da República não aprovaria uma reforma desta natureza e importância
às escuras, remeteu os vários diplomas setoriais que estava a preparar, entre eles o diploma referente ao regime
jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Ora, a proposta de lei que hoje aqui estamos a discutir é exatamente esse diploma, com todas as referências,
nomeadamente a uma lei x, que é a lei relativa à descentralização de competências, a qual ainda não está
aprovada e, uma vez que não é o Governo que decide os agendamentos e votações desta Casa, não se sabe
ainda se e quando irá ser efetivamente aprovada, tal como não sabemos qual o seu texto final.