19 DE SETEMBRO DE 2017
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O Sr. António Topa (PSD): — Sr. Presidente, concluo já.
O Governo não tem uma estratégia, tem várias estratégias, tantas quantas as agendas próprias de cada
Ministro, que agem de forma avulsa e à margem da discussão que está em curso no Parlamento.
Para terminar, refiro que o PSD conhece a capacidade de fazer bem das autarquias locais, sendo favorável
ao processo de descentralização através de leis aprovadas pelo Parlamento, com consensos alargados devido
à sua importância para o País.
O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. António Topa (PSD): — Queremos participar para que tais objetivos se concretizem.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, damos, assim, por concluída a discussão, na generalidade, da proposta
de lei n.º 94/XIII (2.ª).
Vou dar a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco, que vai dar conta de vários anúncios que tem para lhes
oferecer.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, informo que o
projeto de lei n.º 601/XIII (2.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a transparência
na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta alteração ao
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP) foi retirado pelos seus autores.
Deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.
Em primeiro lugar, refiro os projetos de lei n.os 602/XIII (2.ª) — Define quais os atos próprios dos médicos
veterinários (PAN), 603/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, modificando o regime jurídico aplicável à
transmissão de empresa ou estabelecimento (PAN), 604/XIII (2.ª) — Estabelece um sistema de preços máximos
no setor do gás comercializado em garrafa ou canalizado, butano ou propano (PAN), 605/XIII (2.ª) — Altera o
Anexo I do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos necessários à
implementação do sistema de faturação detalhada, previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de
abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (PAN) e
606/XIII (3.ª) — Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento (PS).
Deram igualmente entrada na Mesa os projetos de resolução n.os 1047/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo
que promova o investimento em infraestruturas ferroviárias e rodoviárias com vista a melhorar a mobilidade dos
cidadãos, a coesão territorial, a competitividade das empresas e a sustentabilidade ambiental (CDS-PP),
1048/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma
a reduzir a diferença existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público (CDS-PP),
1049/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas ardidas nos grandes incêndios
florestais (CDS-PP), que baixa à 7.ª Comissão, 1050/XIII (2.ª) — Rejeita a aprovação, para ratificação, do Acordo
Económico e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá (PCP), 1051/XIII (2.ª) —
Recomendação ao Governo relativamente ao Plano Estratégico de Transportes e Infraestruturas (PETI 3+)
(PSD), 1052/XIII (2.ª) — Pela rejeição do Acordo Económico e Comercial Global — CETA (União Europeia-
Canadá) (BE), 1053/XIII (2.ª) — Pela rejeição do Acordo Global de Economia e Comércio entre a União Europeia
e o Canadá (CETA) (PAN), 1054/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em articulação e com o envolvimento
do município de Braga, garanta a preservação, requalificação e valorização do recolhimento de Santa Maria
Madalena ou das convertidas, em Braga (CDS-PP), que baixa à 12.ª Comissão, 1055/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo que promova uma forma eficaz de divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos
consumidores (CDS-PP) e 1059/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República a Angola (Presidente da
AR).
Finalmente, deu ainda entrada na Mesa a apreciação parlamentar n.º 45/XIII (2.ª) — Relativo ao Decreto-Lei
n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, IP, do encargo
financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris (BE).