19 DE SETEMBRO DE 2017
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Quinta potencialidade: o compromisso quanto ao comércio e desenvolvimento sustentável, nomeadamente
acordos e padrões internacionais na área do trabalho e do ambiente, entre outros.
Com o CETA perspetiva-se o incremento das relações comerciais e de investimento entre Portugal e o
Canadá, sobretudo tendo em conta a eliminação das taxas alfandegárias em segmentos industriais tradicionais
na nossa economia e com potencial de exportação para o Canadá, como é o caso dos têxteis de lar e do calçado.
É de salientar, também, o aumento da quota alocada à importação de queijos da Europa para o Canadá.
É, por isso, importante o Governo concentrar-se em dar continuidade ao diálogo e ao apoio às empresas, em
particular nestes setores de maior potencial de exportação e às PME (pequenas e médias empresas), para que
estas conheçam e saibam tirar o maior partido das vantagens do mercado canadiano.
O contínuo sucesso das empresas portuguesas, num mundo onde a concorrência e as cadeias de valor são
globais, exige um acesso mais fácil aos mercados estrangeiros. A União Europeia tem um papel fundamental
neste processo.
Aliás, neste momento, na União Europeia, estão em vigor, ou em fase de negociação, acordos comerciais
com mais de 140 parceiros em todo o mundo. De facto, a política comercial é uma prioridade da União Europeia
e ainda na semana passada o Presidente da Comissão, Jean Claude Juncker, anunciou um conjunto de
propostas e iniciativas para tornar a política comercial mais transparente e mais responsável.
Neste sentido, lançamos também um desafio ao Governo, para que se comprometa cada vez mais em
assegurar a participação das empresas e trabalhadores, associações, câmaras de comércio, ONG
(organizações não governamentais) e também das regiões autónomas na definição da política comercial
europeia e nos acordos que se avizinham, para que também estes, cada vez mais, respondam melhor aos
interesses do nosso País.
Termino, dizendo que, ao ratificar este Acordo, Portugal reitera também a sua vocação de País moderno e
aberto ao mundo…
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — … e envia um sinal contrário às tendências protecionistas e isolacionistas que
têm ganho fôlego nos últimos tempos.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que a ratificação deste Acordo demonstra que é possível prosseguir a
defesa do interesse estratégico nacional num mundo aberto e globalizado.
Vamos continuar a construir um futuro melhor, um Portugal melhor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminada esta discussão, passamos ao último ponto da ordem do dia,
que consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico da
segurança contra incêndio em edifícios.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Jorge Gomes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: A presente proposta de lei visa proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
O Programa do XXI Governo Constitucional definiu como objetivo central a transformação do modelo de
funcionamento do Estado, nomeadamente através do reforço de autonomia das autarquias locais e da
descentralização democrática da Administração Pública.
Para se atingir este desiderato foi consagrado o alargamento da participação dos municípios em vários
domínios, entre os quais o da proteção civil. Neste âmbito, as competências para apreciar projetos e medidas
de autoproteção e para realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na 1.ª categoria de riscos, no
regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, serão transferidos para os municípios.
No exercício destas competências, os municípios irão assegurar o cumprimento deste regime em edifícios
habitacionais, administrativos, escolares e hospitalares, lares de idosos, recintos de espetáculos, espaços