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19 DE SETEMBRO DE 2017

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nomeadamente os simulacros e as medidas de treino necessárias para os agentes nacionais de proteção civil.

A título de exemplo, os bombeiros são completamente relegados do licenciamento, da obtenção de informação,

dos simulacros, dos treinos necessários para os edifícios de alto risco, sendo essa competência, bem como o

acesso à informação, no que se refere aos edifícios de maior perigosidade, remetidos exclusivamente para a

Autoridade Nacional de Proteção Civil. Não percebemos este distanciamento entre a Autoridade Nacional de

Proteção Civil e os bombeiros, que, depois, na prática, naturalmente, terão de lidar com as situações de risco,

caso se venham a verificar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Machado, o

porquê da necessidade foi, realmente, o que foi sentido por nós, ou seja, de incluir dentro do pacote de

descentralização aquilo que consideramos risco que pode ser tratado ao nível do município. Mas também o

fizemos com todo o cuidado e com toda a atenção, porque há transferência de responsabilidade e do pacote

financeiro. Isto está previsto, está feito o estudo do custo/benefício e transferimos para as autarquias 483 000 €

de responsabilidade e 1,082 milhões de euros de receita. Isto sem falar em contraordenações que,

eventualmente, possam surgir.

Portanto, estamos só…

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Onde é que isso está escrito?

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe para não entrar em diálogo e para prosseguir com a

sua resposta.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Nós entendemos que as taxas, sim, devem ser

aplicadas pelos respetivos municípios. Os municípios é que terão o poder de decisão.

Porquê o nível I e não o II? Porque, quanto maior é o nível do risco, maior se torna a exigência. E também

tem de se dar tempo aos municípios para prepararem as suas capacidades de resposta.

Relativamente ao facto de os bombeiros ficarem afastados…

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, pelo que lhe peço para concluir, Sr. Secretário

de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, só para terminar, direi que,

relativamente ao afastamento dos bombeiros nos simulacros, iss não é verdade, já que fazem parte. Em todo e

qualquer simulacro da Autoridade Nacional de Proteção Civil, o primeiro agente de proteção civil são os

bombeiros.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Carpinteira.

O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados: Decorridos cerca de nove anos sobre a entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra

Incêndio em Edifícios, o Governo tomou a iniciativa oportuna de apresentar a proposta de lei n.º 94/XIII, que

hoje discutimos em Plenário.

As alterações têm, essencialmente, como objetivo adaptar o diploma à lei-quadro da descentralização, na

medida em que, nos termos do artigo 26.º dessa lei-quadro, se pretende proceder à descentralização para os

municípios da competência para apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias, inspeções e

fiscalização e a instrução e decisão dos processos sancionatórios a edifícios classificados na categoria de risco

reduzido, ainda que a implementação total das competências atribuídas aos municípios esteja dependente de

credenciação dos técnicos municipais pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.