19 DE SETEMBRO DE 2017
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nomeadamente os simulacros e as medidas de treino necessárias para os agentes nacionais de proteção civil.
A título de exemplo, os bombeiros são completamente relegados do licenciamento, da obtenção de informação,
dos simulacros, dos treinos necessários para os edifícios de alto risco, sendo essa competência, bem como o
acesso à informação, no que se refere aos edifícios de maior perigosidade, remetidos exclusivamente para a
Autoridade Nacional de Proteção Civil. Não percebemos este distanciamento entre a Autoridade Nacional de
Proteção Civil e os bombeiros, que, depois, na prática, naturalmente, terão de lidar com as situações de risco,
caso se venham a verificar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Machado, o
porquê da necessidade foi, realmente, o que foi sentido por nós, ou seja, de incluir dentro do pacote de
descentralização aquilo que consideramos risco que pode ser tratado ao nível do município. Mas também o
fizemos com todo o cuidado e com toda a atenção, porque há transferência de responsabilidade e do pacote
financeiro. Isto está previsto, está feito o estudo do custo/benefício e transferimos para as autarquias 483 000 €
de responsabilidade e 1,082 milhões de euros de receita. Isto sem falar em contraordenações que,
eventualmente, possam surgir.
Portanto, estamos só…
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Onde é que isso está escrito?
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe para não entrar em diálogo e para prosseguir com a
sua resposta.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Nós entendemos que as taxas, sim, devem ser
aplicadas pelos respetivos municípios. Os municípios é que terão o poder de decisão.
Porquê o nível I e não o II? Porque, quanto maior é o nível do risco, maior se torna a exigência. E também
tem de se dar tempo aos municípios para prepararem as suas capacidades de resposta.
Relativamente ao facto de os bombeiros ficarem afastados…
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, pelo que lhe peço para concluir, Sr. Secretário
de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, só para terminar, direi que,
relativamente ao afastamento dos bombeiros nos simulacros, iss não é verdade, já que fazem parte. Em todo e
qualquer simulacro da Autoridade Nacional de Proteção Civil, o primeiro agente de proteção civil são os
bombeiros.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Carpinteira.
O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs.
Deputados: Decorridos cerca de nove anos sobre a entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra
Incêndio em Edifícios, o Governo tomou a iniciativa oportuna de apresentar a proposta de lei n.º 94/XIII, que
hoje discutimos em Plenário.
As alterações têm, essencialmente, como objetivo adaptar o diploma à lei-quadro da descentralização, na
medida em que, nos termos do artigo 26.º dessa lei-quadro, se pretende proceder à descentralização para os
municípios da competência para apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias, inspeções e
fiscalização e a instrução e decisão dos processos sancionatórios a edifícios classificados na categoria de risco
reduzido, ainda que a implementação total das competências atribuídas aos municípios esteja dependente de
credenciação dos técnicos municipais pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.