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I SÉRIE — NÚMERO 1

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desportivos e de lazer, restaurantes e hotéis, edifícios comerciais e culturais, entre outros, classificados na 1.ª

categoria de risco, de acordo com as dimensões, número de pisos ocupados e número de efetivos.

Na proposta de lei foram corrigidas inexatidões detetadas na alteração efetuada em 2015 ao citado regime

e introduzidas algumas alterações num conjunto de artigos necessárias à garantia de uma maior eficácia jurídica

das normas aí contidas, clarificando conceitos e procedendo a ajustamentos técnicos pontuais.

Em síntese, destacam-se algumas alterações.

Primeira: a adaptação do diploma à proposta de lei-quadro de descentralização, na medida em que, nos

termos do artigo 26.º desta proposta, se pretende descentralizar para os municípios as competências

anteriormente mencionadas com reflexos positivos na receita municipal. Neste âmbito, foram introduzidas

alterações em 12 artigos, sendo que a proposta de lei determina que a implementação total das competências

atribuídas aos municípios está dependente de credenciação, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, dos

respetivos técnicos.

Segunda alteração: a criação de uma sanção acessória de interdição de exercício de atividade a aplicar às

empresas que não se encontrem habilitadas a prosseguir a atividade de comercialização, instalação e

manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios.

Terceira: a possibilidade de apresentação de fichas de segurança nas operações urbanísticas de menor

relevância.

Quarta: a previsão de um regime transitório relativo aos requisitos exigidos aos profissionais para a

elaboração de projetos de segurança contra incêndios em edifícios e medidas de autoproteção.

Por fim, importa referir que foi promovida a audição de 13 entidades, que se pronunciaram e que

enriqueceram, com o seu contributo, esta proposta de lei.

É uma proposta que garante maior simplificação, maior proximidade e maior eficácia na aplicação do regime

jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Grupo Parlamentar do PCP

manifesta sérias dúvidas e objeções quanto a esta proposta de lei. Trata-se de dúvidas quanto à necessidade e

de objeções quanto ao modelo de transferir mais competências para as câmaras municipais, sem que estas

sejam acompanhadas quer de um pressuposto base para o PCP, que é o da regionalização, quer da

transferência dos meios financeiros para que as câmaras municipais possam desempenhar as novas atribuições

que são transferidas.

Portanto, esta proposta de lei, manifestamente, levanta um conjunto de preocupações que queria referir, Sr.

Secretário de Estado.

A primeira questão que coloco é a de saber o porquê da necessidade de apresentação desta iniciativa

legislativa neste momento e também porque é que se transfere para os municípios as responsabilidades relativas

aos edifícios de categoria 1 de risco e não são abrangidos, por exemplo, os edifícios de categoria 2 de risco, o

que seria um pressuposto para a viabilização financeira das câmaras municipais. Completa-se um conjunto de

transferências sem que se perceba a razoabilidade do mesmo.

Pergunto ainda se acha razoável, Sr. Secretário de Estado, que sejam as assembleias municipais a definir

as taxas praticadas por cada um dos municípios, levando, claro, a naturais discrepâncias regionais e locais no

que diz respeito a estas mesmas taxas.

Havendo outros problemas identificados com este regime jurídico, como sejam os problemas relativos aos

edifícios de apoio dos estabelecimentos considerados como de risco elevado ou de elevada perigosidade, esses

problemas não foram resolvidos. Por que é que não foram resolvidos esses problemas, designadamente a

consideração da simplificação da tramitação relativamente a esses mesmos edifícios de apoio, em detrimento

de outros?

Por fim, gostaríamos de suscitar um aspeto que, para nós, é importante. É que da iniciativa legislativa não

resulta a necessidade, que consideramos imperiosa, de articular os projetos em concreto e as soluções de

segurança encontradas para cada um dos edifícios com as necessidades de meios operacionais,