I SÉRIE — NÚMERO 16
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: Os orçamentos do Estado traduzem opções políticas que nos diferenciam, são documentos onde
se traduzem as escolhas que, a cada momento da vida do País, o Governo e a Assembleia da República fazem.
Nesta intervenção pretendemos desenvolver duas propostas que iremos apresentar em sede de
especialidade.
A primeira trata da distribuição de fruta às crianças do pré-escolar. É essencial que a prática de uma
alimentação saudável seja estabelecida o mais cedo possível, uma vez que os hábitos alimentares adquiridos
durante a infância poderão refletir-se na idade adulta.
A educação alimentar durante a infância assume um papel fundamental na promoção de hábitos alimentares
saudáveis.
As crianças que, hoje, têm uma alimentação desadequada ou desequilibrada serão os adultos que, amanhã,
irão pressionar o Serviço Nacional de Saúde. Isto é particularmente importante visto que 25% das crianças e
32% dos adolescentes têm excesso de peso ou obesidade. Além disso, 69% das crianças e 66% dos
adolescentes não consomem a quantidade de fruta e de produtos hortícolas recomendada pela Organização
Mundial de Saúde. Adicionalmente, os adolescentes são o grupo etário com maiores consumos médios de
refrigerantes, bolachas, bolos e doces, snacks salgados e pizas.
É fundamental que as escolas sejam lugares promotores de alimentação saudável. É da máxima importância
que o Orçamento do Estado para 2018 contemple a nutrição como fator-chave para melhorar a saúde da
população, alocando as verbas necessárias para garantir o direito a uma alimentação adequada, com acesso a
alimentos saudáveis e a uma pedagogia nutricional.
Por este motivo, e para além da inclusão de nutricionistas na escola pública e no Serviço Nacional de Saúde,
propomos também o alargamento do regime de fruta escolar às crianças do pré-escolar que, neste momento,
apenas contempla os alunos do 1.º ciclo.
A segunda proposta prende-se com uma questão de justiça fiscal, de coesão social e de evolução ética e
civilizacional: a revogação de isenção do pagamento de IVA aos artistas tauromáquicos, proposta que repetimos
pela terceira vez consecutiva.
Sr.as e Srs. Deputados, o pão, a fruta, o arroz, as massas, os legumes, os atos médico-veterinários, os
equipamentos utilizados pelas pessoas com deficiência ou os equipamentos utilizados pelos bombeiros na sua
missão estão sujeitos ao pagamento de IVA, mas os ditos artistas tauromáquicos estão isentos. Praticamente
tudo em Portugal paga IVA, mas os artistas tauromáquicos estão isentos do seu pagamento.
Sr.as Deputadas, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Cultura, Sr. Primeiro-Ministro, não se sentem um bocadinho
incomodados com esta opção fiscal, que é de uma profunda injustiça social?
Enquanto artistas, assim se designam estes senhores, o seu talento e a sua aptidão consistem em usar da
violência gratuita e da brutalidade sobre um animal para fútil divertimento e entretenimento.
O fim desta isenção justifica-se, não só porque se trata de uma atividade puramente comercial mas, e
sobretudo, porque esta assenta no desrespeito da sensibilidade de humanos e animais, recompensando os
maus tratos e aplaudindo a exibição da violência extrema.
Equiparar esta atividade a profissões de cariz humanitário ou de utilidade pública é uma forma de anular o
significado das palavras e de distorcer a razão de ser das isenções dos impostos.
São cada vez mais as empresas que, nos últimos anos, se demarcam da tauromaquia e retiram o seu apoio,
invocando a responsabilidade social como um valor fundamental. Já o Estado continua a patrocinar a violência
de costas voltadas para um País que pede uma evolução civilizacional e ética.
Sr.as e Srs. Deputados, manterem esta isenção totalmente inadequada significa estarem de costas voltadas
para uma sociedade em movimento que pede progresso na forma como nos relacionamos com o outro, na forma
como nos relacionamos com os outros.
O Estado deve recompensar, através da isenção de impostos, apenas as atividades que acrescentam valor,
unificam a sociedade e que passam necessariamente pela não-violência.