I SÉRIE — NÚMERO 27
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Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados do PSD e do CDS, por mais que tentem fazer
desta discussão uma discussão de fanatismo e abstração ideológica, aquilo que nós queremos dizer é que
estamos a falar da vida concreta das pessoas, da vida concreta das populações, nomeadamente das regiões
do interior, que estão ao abandono, fruto das decisões que os senhores tomaram ao privatizar os correios. O
resto é conversa, Srs. Deputados.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado. Faça favor de concluir.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.
Foram os senhores que alteraram a lei para retirar poderes e competências à ANACOM para impedir
encerramentos, e assim deixou de poder impedir encerramentos de estações, e agora vêm com a conversa da
qualidade do serviço e da densidade da rede?!
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Vêm com essa conversa quando cada uma das decisões que tomaram foi para dificultar a vida às pessoas
e degradar o serviço postal?!
Nós não queremos deixar arder…
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — … para nacionalizar as cinzas, Srs. Deputados. Nós queremos defender o
serviço público, as populações e os trabalhadores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate dos projetos de resolução n.os 916/XIII
(2.ª), 981/XIII (2.ª), 1040/XIII (2.ª) e 1178/XIII (3.ª).
Passamos à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 686/XIII (3.ª) — Consagra a liberdade de
escolha do trabalhador no recebimento do subsídio de Natal e do subsídio de férias em duodécimos, procedendo
à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (CDS-PP).
Tem a palavra, para abrir o debate, o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje
o projeto de lei n.º 686/XIII (3.ª), consagrando a liberdade de escolha dos trabalhadores no recebimento dos
subsídios de Natal e de férias em duodécimos. O subsídio de Natal — o 13.º mês, como já foi chamado — existe
em Portugal desde dezembro de 1972; o subsídio de férias generalizou-se após o 25 de Abril de 1974. São um
direito dos trabalhadores e este projeto não o põe em causa.
O prazo atualmente estabelecido no Código do Trabalho para receber os subsídios é até 15 de dezembro, o
de Natal, já o de férias deve ser pago antes de ser gozado esse mesmo período de férias. A partir de 2013, e
durante o período da crise, os Orçamentos do Estado estabeleceram, anualmente, a possibilidade de os
trabalhadores optarem por receber em duodécimos esses mesmos subsídios.