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I SÉRIE — NÚMERO 30

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dúvidas, nos termos ainda agora referidos. O grupo de trabalho foi coordenado pelo Sr. Deputado José Silvano,

em condições que permitiram que esse clima de largo consenso tivesse o resultado positivo que hoje se

manifesta.

Por isso, nesta fase de debate, não quero sublinhar outra coisa que não seja a minha inteira adesão aos

termos explicativos da intervenção do Sr. Deputado José Silvano.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, para uma intervenção.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda leva

muito a sério todo o processo relativo à avaliação e à fiscalização do financiamento dos partidos e das

campanhas eleitorais. Consideramos essencial que a lei contribua para que se alcance o maior rigor e a maior

exigência em matéria de avaliação e fiscalização de contas partidárias e de campanhas eleitorais.

Pensamos que é nesse sentido que vão as alterações legislativas que estamos a apreciar, no sentido do

maior rigor e da maior exigência porque, em primeiro lugar, acolhem o princípio constitucional, fundamental na

nossa democracia, da separação de poderes.

A instância que aprecia e fiscaliza as contas dos partidos e das campanhas deixa de ser a mesma que julga

eventuais irregularidades. Não menos importante, passa a ser possível o direito de recurso relativamente a

decisões da entidade avaliadora e fiscalizadora, cumprindo-se esse direito democrático mas tornando possível

também o contraditório, tornando-o escrutinável, transparente e eficaz.

Com estas alterações, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos deixa de ter apenas funções

técnicas coadjuvantes e passa a ter atribuições próprias de apreciação e fiscalização das contas dos partidos e

das campanhas e, sempre que entenda justificável, nos termos da lei, de aplicação de coimas. Deste modo, o

processo relativo ao financiamento e controlo das contas dos partidos e das campanhas ganha uma instância

de recurso de plena jurisdição e de decisão final, o Tribunal Constitucional, após pronúncia do Ministério Público.

Com estas alterações, o sistema ganha rigor, exigência e transparência, de acordo com os princípios

democráticos de separação de poderes e de direito de recurso para entidade diversa da que avalia e fiscaliza.

O Bloco de Esquerda entende que, com estas alterações, fruto da experiência e da avaliação conjunta com

as entidades envolvidas no processo, são introduzidos novos elementos que conferem mais confiança aos

cidadãos nestas matérias, com o que se prestigia a democracia e ganha o País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP, para uma

intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que hoje é submetido a votação e

que introduz alterações a diversos diplomas legislativos em matéria relativa ao financiamento dos partidos e das

campanhas eleitorais e à respetiva fiscalização resulta de um trabalho de consensualização efetuado por um

grupo de trabalho criado no âmbito da 1.ª Comissão, correspondendo a uma iniciativa meritória do Tribunal

Constitucional, que alertou esta Assembleia para disfunções graves da atual legislação relativa ao financiamento

dos partidos e das campanhas eleitorais, suscetíveis de comprometer a respetiva constitucionalidade, e que

contribuiu com propostas concretas de alteração legislativa que foram detalhadamente apreciadas e que

obtiveram um elevado grau de concordância e acolhimento.

Dito isto, importa sublinhar, neste momento, que a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das

Campanhas Eleitorais, aprovada em 2003 e que se vai manter na sua matriz essencial, teve e tem a mais

veemente oposição da parte do PCP. Esta Lei veio introduzir limitações absurdas à liberdade de atuação política

dos partidos e, confundindo fiscalização com ingerência, deu lugar a uma atuação de caráter persecutório da

atividade partidária, levada a cabo por uma ação insensata, abusiva e à margem da lei por parte da Entidade

das Contas e Financiamentos Políticos.