22 DE DEZEMBRO DE 2017
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precedentes, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 255/2009, que já proibia a aquisição de novos animais selvagens
para utilização em espetáculos circenses.
Temos consciência de que são já algumas dezenas de países no mundo, vários deles parceiros europeus,
que proíbem ou restringem fortemente a simples presença de animais em atuações de circo. Queremos deixar
claro que esse é um passo que o Grupo Parlamentar do PS estará disposto a dar, mas, antes, tem de existir um
debate alargado na sociedade portuguesa.
No que diz respeito às condições de alojamento, treino e utilização destes animais selvagens, é já hoje difícil
corresponder às exigências em matéria sanitária ou de segurança, além de que consideramos indesejável a
manutenção em cativeiro de espécies selvagens. Estamos, no entanto, cientes de que teremos de salvaguardar
e acautelar as expectativas dos tratadores e do setor circense, não promovendo nenhuma mudança repentina.
O nosso projeto, por oposição aos outros projetos de lei apresentados por outras forças políticas, prevê e
estimula a obrigação de um período de transição que permita a respetiva adaptação ao novo quadro legal. Este
período vai permitir alguma proteção da vida profissional daqueles que hoje são tratadores de animais selvagens
em circos, assim como permitirá dar tempo para que o realojamento dos antigos animais selvagens possa ser
feito com dignidade e cuidado, atendendo ao bem-estar animal.
Aplausos do PS e do PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam o
projeto de lei n.º 706/XIII (3.ª), sobre animais em circo.
Isto nem é tanto uma apresentação mas uma reapresentação de um projeto de lei, tendo em conta que, em
2009, Os Verdes trouxeram justamente esta matéria à Assembleia da República, no sentido de fazer uma
reflexão sobre a alteração necessária à lei sobre a presença de animais em circo. Aquilo que Os Verdes
propunham, em 2009, era justamente que essa proibição de animais em circo constasse da lei. Porém, na altura,
o nosso projeto de lei foi chumbado.
Para além da reapresentação, eu queria dizer, a este propósito, Sr.as e Srs. Deputados, que, a nosso ver,
esta discussão aqui, na Assembleia da República, teria mais sentido se tivesse sido feita juntamente com uma
petição, de que todos temos conhecimento e que está a ser preparada com debate na sociedade civil. Julgamos
que, dado esse empenho dos cidadãos e a forma como se estão a mobilizar, poderíamos ter aguardado mais
um ou dois meses, no sentido de que esta discussão pudesse ter sido feita com essa mobilização de cidadãos.
Lamentamos que isso não tenha acontecido. De qualquer modo, havendo esta discussão na Assembleia da
República, Os Verdes consideraram juntar o seu projeto de lei no sentido de poder também contribuir para este
processo legislativo.
O que Os Verdes propõem em concreto com esta reapresentação do seu projeto de lei é que não sejam
utilizados animais em circo daqui a dois anos — é esse o prazo que estipulamos. Portanto, estipulamos um
prazo para que haja uma adaptação dos promotores dos circos a essa inexistência de animais, mas também
para que possa haver uma garantia de salvaguarda de realojamento desses animais depois da sua entrega.
Nesse sentido, consideramos que há, de facto, aqui um período de adaptação que é necessário garantir.
Quero, desde já, dizer que estamos dispostos, em sede de especialidade, a discutir se este prazo é curto ou
não, ou se há necessidade de reajustar este prazo a estes dois objetivos que aqui referi, ou seja, a adaptação
dos promotores dos circos e a garantia de realojamento dos animais.
Por outro lado, estamos também dispostos a discutir se estamos a abranger no espetáculo todos os animais
ou apenas os animais selvagens. Trata-se de uma discussão que consideramos que deve ser feita. Os Verdes
incluem todos os animais no seu projeto de lei. De qualquer modo, Os Verdes sempre têm referido que os seus
projetos são pontos de partida para a discussão. Portanto, na especialidade, devemos fazer essa mesma
discussão.
É bem verdade que outros países já têm legislação específica sobre esta matéria, mas também é verdade
que a maior parte dela restringe-se aos animais selvagens, esses que, digamos, não têm a característica de
domesticação, não são domesticáveis.