I SÉRIE — NÚMERO 30
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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos tido, recentemente,
evoluções no sentido de garantir o bem-estar e os direitos dos animais. Fruto de uma grande consciência e
mobilização social, esta é também uma discussão cada vez mais presente na opinião pública. É, assim, muito
importante que tenhamos finalmente reconhecido os animais como seres sencientes, que sofrem física e
psicologicamente quando condicionados a maus tratos ou a comportamentos e tratamentos que não se
coadunam com a sua natureza.
Foi nesse âmbito que aprovámos recentemente a Lei n.º 8/2017, em que os animais passaram a ver
reconhecido o direito a serem protegidos. O Bloco de Esquerda sempre esteve na linha da frente para a garantia
do bem-estar animal e bate-se por esta e outras leis que correspondam ao espírito dessa inscrição. E foi também
neste sentido que, já no início de 2009, apresentámos um projeto de resolução e, no final desse mesmo ano,
um projeto de lei, que visava a proibição da utilização de animais selvagens em circos. Também nesse ano
acabou por se aprovar uma lei que levava, gradualmente, a que não se houvesse animais selvagens nestes
mesmos espetáculos. Mas, passados oito anos — apesar de vários países já terem proibido a exploração de
animais selvagens, tendência iniciada pela Polónia há 20 anos, e de haver vários estudos e diretivas europeias
para o bem-estar animal a darem essas indicações —, em Portugal, ainda existe uma totalidade de 1136 animais
nestas condições, entre selvagens e domésticos, segundo a Direção-Geral de Alimentação Veterinária.
Estes estudos internacionais confirmam o sofrimento e stress que os animais selvagens vivem por serem
confinados a pequenas jaulas durante larga parte do dia, de onde saem apenas para serem sujeitos a treinos
intensivos e extremamente agressivos, para condicionar o seu comportamento ou para serem obrigados a atuar
e a contactar muito proximamente com seres humanos — isto quando não se encontram em itinerância, pois os
animais são, também eles, saltimbancos. Basta imaginar o que é a vida de um elefante por trás da cortina da
tenda e na senda nómada do circo que salta de cidade em cidade.
Estes animais não têm a evolução genética necessária para terem comportamentos domesticados e são
obrigados a condicionar profundamente a sua natureza, apenas para corresponderem às expectativas dos seres
humanos.
A arte do circo é apreciada há gerações e por gerações. O malabarismo e os números humanos espantam
pela destreza e pelo rigor de cada encenação. Houve, também recentemente, evoluções para novos números e
vários circos tradicionais deixaram já de ter espetáculos com animais. Também alguns municípios conseguiram
garantir que os circos com animais não os usam para os espetáculos nessas cidades.
O circo merece, por isso, ser uma arte do espetáculo consensual e que continue a encantar, sem a sombra
do condicionamento inumano da utilização de animais. Este projeto vai no sentido de proibir a exploração dos
animais e garantir que o circo subsiste, com a sua magia, e tem apoios como arte que é.
Esta é também uma alteração legislativa que garante melhores condições de saúde pública, dá sinais
pedagógicos claros no sentido da conservação das espécies e do respeito animal e garante que esta transição
é feita respeitando a natural necessidade de adaptação dos circos e o reencaminhamento de animais para
habitats que se coadunem com a sua natureza.
Aplausos do BE e da Deputada do PS Rosa Maria Albernaz.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz.
A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS
apresenta o projeto de lei n.º 705/XIII (3.ª), que incide exclusivamente sobre a proibição da utilização de animais
selvagens nos circos, e fá-lo reconhecendo que a sociedade portuguesa cada vez mais se preocupa com o bem-
estar dos animais e cada vez mais é mais exigente no que respeita aos animais dos circos, quer pela natureza
selvagem ou exótica de diversas espécies ainda atualmente detidas pelos circos, quer pelas condições de
alojamento, treino e exibição que podem afetar a saúde desses seres vivos. Fá-lo, também, reconhecendo que
a própria União Europeia tem vindo, através de instrumentos jurídicos, a desenhar um quadro normativo
detalhado sobre a utilização de animais em circos e que mesmo o ordenamento jurídico português tem