I SÉRIE — NÚMERO 30
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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria do
financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais é fundamental para o sistema político e a exigência de
transparência em relação a essa matéria é, para nós, fundamental.
A fiscalização, nos termos da lei, foi conferida, inicialmente, ao Tribunal Constitucional e, depois, foi criada a
Entidade das Contas, com a finalidade de dar apoio técnico ao Tribunal. A lei foi sendo sucessivamente alterada
no sentido de melhorar e reforçar as exigências em termos de transparência das contas dos partidos e das
campanhas eleitorais e estamos hoje a dar um novo passo para resolver dúvidas de constitucionalidade, no
sentido de transformar a Entidade das Contas no órgão competente não só para fiscalizar mas também para
aplicar as coimas, passando o Tribunal Constitucional a ser uma instância de recurso.
O CDS contribuiu para o projeto apresentado hoje e tem a convicção de que contribuiu significativamente
para a sua melhoria, mas, como sucede muitas vezes nas obras, o problema está no «já agora» — já agora
faça-se mais isto e faça-se mais aquilo. E no «já agora» surgem duas normas com as quais estamos em frontal
desacordo.
Em primeiro lugar, na Lei de Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais foi proposta a
eliminação de qualquer limite para a angariação de fundos pelos partidos. Ora, consideramos que isto põe em
causa todo o sistema que garante a transparência das contas, significando que permite que os partidos passem
a transformar-se em empresas de angariação de fundos, escancarando a porta a atividades que podem por em
causa a transparência das contas.
Em segundo lugar, discordamos da alteração à norma que permite a devolução do IVA (imposto sobre o valor
acrescentado), retirando a obrigatoriedade de esse apoio ser só possível em relação à atividade ligada
diretamente à política, alargando-a a todas as atividades partidárias. Ora, os partidos estão dispensados de
cobrar IVA, o que significa que esta alteração se traduz no alargamento de um subsídio à atividade dos partidos,
mesmo que nada tenha a ver com essa atividade política dos partidos.
Pelas razões apontadas, votamos contra essas duas alterações.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições para este debate, podemos passar ao ponto seguinte da
nossa ordem do dia, que consiste na apreciação da petição n.º 136/XIII (1.ª) — Objeção à atribuição de uma
licença de TUPEM ao consórcio Galp/ENI para a atividade de perfuração de pesquisa na área 233 designada
por Santola na Bacia do Alentejo (Aljezur) (ASMAA, Algarve Surf and Marine Activities Association e outros),
juntamente com os projetos de resolução n.os 1188/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que termine as
concessões de hidrocarbonetos remanescentes no território e avalie a qualidade e métodos de extração do gás
importado (BE e PAN), 1197/XIII (3.ª) — Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo
de Aljezur (PCP) e 1205/XIII (3.ª) — Exorta o Governo a travar a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e
produção de hidrocarbonetos (Os Verdes).
Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Duarte Costa.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero começar por cumprimentar as
peticionárias e peticionários que nos trazem este debate para o dia de hoje e explicar as linhas gerais da proposta
que o Bloco de Esquerda e o PAN apresentam ao Plenário, que vem em linha com outra anteriormente
apresentada, sobre o clima, para terminar a concessão de território nacional para a prospeção e a exploração
de hidrocarbonetos, assentando esta recomendação em quatro pontos principais.
Em primeiro lugar, que não seja autorizada a prorrogação do contrato da ENI e da Galp na zona de Aljezur
e que seja impedido ali qualquer furo. Esta petição surge na sequência da atribuição de um título de exploração
naquela concessão, um ato que não teve consequência porque era manifestamente ilegal, mas é necessário
dar essa garantia às populações de que não haverá em Aljezur qualquer outra intenção de exploração.
Em segundo lugar, que o Governo termine todas as concessões remanescentes e que o faça sem a atribuição
de indeminizações, que seriam totalmente espúrias e indevidas neste contexto.
Em terceiro lugar, que até ao final do mandato o Governo não autorize qualquer nova concessão.
E acrescentamos um quarto ponto importante, que diz respeito ao fracking, porque recentemente a Ministra
do Mar assinou uma declaração acerca da transformação do Porto de Sines num recetor preferencial para o gás
de xisto proveniente dos Estados Unidos, e sabemos que muito desse gás pode ter origem na exploração através
do método de fracking, da fracturação hidráulica, que é dos mais poluentes, com consequências ambientais