I SÉRIE — NÚMERO 31
14
O Sr. João Oliveira (PCP): — É falso!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Relembro, Srs. Deputados, que, no artigo 7.º — Norma
transitória —, está escrito que estas alterações são aplicáveis a todos os processos, incluindo os processos
pendentes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não há normas fiscais retroativas!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, não deixo de registar que o Sr. Deputado António
Filipe começa por me chamar, a mim, e ao CDS de mentirosos e depois invoca uma defesa da honra para tentar
justificar…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não há normas fiscais retroativas!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … aquilo que o Sr. Deputado diz e que não corresponde à
verdade.
Portanto, repito, nós estamos de consciência muito tranquila e apelamos a todos os partidos para que se
corrijam os erros que foram cometidos. Acho que é importante, até porque é destes erros que se alimenta o
populismo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O que alimenta o populismo são discursos como o seu!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Srs. Deputados, nós estamos preocupados, não queremos
alimentar populismos. Alertámos a tempo e, por isso mesmo, voltamos a apelar a todos partidos, sem exceção:
vamos corrigir este erro.
Aplausos do CDS-PP.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente: — Vamos iniciar o segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste em declarações
políticas.
Começamos pela declaração política do Grupo Parlamentar do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na sequência do veto político decidido
pelo Sr. Presidente da República à revisão do regime jurídico do financiamento partidário — e
independentemente da apreciação a fazer, como agora acabou de se registar —, considero, em representação
do Grupo Parlamentar do PS, que este é já o tempo, o lugar e o modo de assumir as responsabilidades e de
clarificar posições.
Importa sublinhar que a revisitação desse complexo de diplomas resultou de um apelo dirigido à Assembleia
da República pelo Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, por considerar estar o regime vigente afetado de
procedimentos que, além de inconstitucionais, criam sérias disfunções ao trabalho do Tribunal.
Correspondendo a tais preocupações, a partir da Comissão de Assuntos Constitucionais, foi constituído um
grupo de trabalho informal para avaliar as possibilidades de entendimento partidário sobre eventual iniciativa
legislativa e em que termos.
Ficou então estabelecido que os trabalhos decorreriam num quadro de reserva de negociação, de resto
indispensável para poder manter contactos informais com o Tribunal Constitucional, que não é órgão legislativo
e só num contexto ausente de disputas partidárias poderia colaborar visando uma solução abrangente.
É, pois, o momento de dizer claramente: negociações interpartidárias reservadas e prévias ao desencadear
ou o culminar de um processo legislativo são um procedimento inteiramente comum na democracia partidária.