I SÉRIE — NÚMERO 31
18
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, sabemos que está na moda
fazer dos partidos o bombo da festa quando qualquer pretexto parece bom.
Em primeiro lugar, acho que o dever fundamental de um democrata, se acredita na democracia pluralista, é
compreender que a sua primeira responsabilidade é salvaguardar a dignidade dos partidos políticos.
Em segundo lugar, para saber salvaguardar a dignidade dos partidos políticos, cada partido, ele próprio, deve
comportar-se com dignidade. Há uma coisa que quero aqui relevar: todos os partidos no quadro do grupo de
trabalho tiveram um comportamento construtivo, de elevada lisura e de atitude de boa-fé, e o que eu esperaria
é que essa boa-fé fosse levada até às consequências normais, por mais controverso que fosse o debate na
opinião pública.
Quando vejo que, por exemplo, no quadro do grupo de trabalho, ninguém levantou qualquer reserva sobre a
norma transitória, norma essa que — é preciso assumi-lo claramente — foi aceite por todos nós, mediante uma
proposta, melhor dito, mediante uma sugestão apresentada pelo Tribunal Constitucional, e que, a posteriori, se
vem colocar um problema de duvidosa constitucionalidade e a imputação de que teria havido uma intenção pré-
estabelecida no sentido de obter um efeito retroativo, que ninguém manifestamente quis obter, isto, sim, já é
má-fé de atitude política.
Aplausos do PS.
E quem assim se comporta não pode falar de dignificação dos partidos políticos, porque começa por não
saber dignificar-se a si próprio.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado António Filipe, do
Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, queria saudar a sua intervenção,
que foi oportuna e permitiu clarificar algumas questões, designadamente processuais, quanto ao funcionamento
da Assembleia, e às quais não acrescentaria nada.
O que disse relativamente à forma como este processo decorreu corresponde exatamente ao que aconteceu
e contraria qualquer tese de secretismo ou forma menos correta de funcionar, no quadro do diálogo
interpartidário que teria forçosamente de haver numa matéria como esta.
Mas, Sr. Deputado, há três questões de conteúdo que têm sido colocadas e que seriam as grandes objeções
a estas alterações.
O Sr. Deputado já referiu a não existência de retroatividade, desmentindo cabalmente tudo aquilo que foi
dito, chegando a ser imputados aos partidos saldos de milhões devido a uma alteração que, pura e
simplesmente, não tem esse efeito.
Quanto ao plafonamento, coloca-se a seguinte questão: num quadro de financiamento misto dos partidos,
em que há uma componente de subvenção pública e uma componente de possibilidade de angariação privada
de financiamentos partidários com todos os controlos possíveis e imaginários… Aliás, importa salientar que a lei
de financiamento dos partidos em vigor faz incidir sobre os partidos possibilidades de fiscalização que são
intrusivas — até digo mais, abusivamente intrusivas — que não se aplicam a mais nenhuma entidade, nem
pública nem privada, neste País. Importa dizer isto, ou seja, dizer que os partidos políticos são das entidades
mais fiscalizadas neste País por parte da Entidade das Contas e creio que ninguém que tenha o mínimo de
conhecimento de causa nesta matéria me desmentirá. Ora, a manter-se este quadro, faz algum sentido que,
para além dos dadores serem identificados, da obrigatoriedade de ser feito por transferência bancária
identificada ou por cheque devidamente identificado, se estabeleça, para além disso, um plafond anual? E que
um partido que, designadamente, queira fazer obras de remodelação numa sede distrital fique impedido de o
fazer quando a lei de financiamento não o impede?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.