I SÉRIE — NÚMERO 31
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disse, mas, sobretudo, por aquilo que o Sr. Deputado não disse, e que creio todos os portugueses esperavam
que o Sr. Deputado viesse aqui, em nome do Partido Socialista, anunciar.
O Sr. Deputado veio contar um pouco a história. Veio dizer que houve um grupo de trabalho — é verdade —
, que esse grupo de trabalho visava acatar, aceitar, algumas sugestões, do ponto de vista procedimental, do
Tribunal Constitucional — é verdade —, o CDS participou nesse grupo de boa-fé — é verdade — e é verdade
também que, à boleia desse grupo de trabalho para aceitar sugestões do Tribunal Constitucional, fez alterações
mais profundas, nomeadamente eliminando o limite de angariação de fundos.
E, já agora, respondendo pelo CDS a uma pergunta do Sr. Deputado António Filipe, digo: sim, Sr. Deputado,
para o CDS faz sentido que haja um limite para a angariação de fundos e faz sentido que os partidos políticos
sejam os únicos que tenham esse limite. Sabe porquê, Sr. Deputado? É que os partidos políticos são os únicos
que podem ganhar eleições e, ganhando eleições, podem governar câmaras e governar o País. E é
precisamente em nome dessa transparência que, para evitar certo tipo de promiscuidades, é preciso que haja
esse limite.
Aplausos do CDS-PP.
Foi por isso, Sr. Deputado, que o CDS, atempadamente, em julho, em setembro, em outubro, em novembro,
em dezembro, no dia 19 na Conferência de Líderes, a 21 de dezembro no Plenário, às 10 horas e 34 minutos,
disse exatamente o mesmo que diz hoje, isto é, diz que sim às sugestões do Tribunal Constitucional e,
obviamente, diz que não, à boleia disso, à alteração do IVA no sentido de ser mais favorável para os partidos.
Aquilo que os Srs. Deputados fazem é basicamente o seguinte: a Entidade das Contas, o Tribunal
Constitucional, tem dúvidas. O que é que se faz? Eliminam-se as dúvidas. Muito bem, estou de acordo com o
princípio de, in dúbio, ser mais favorável aos partidos. É aí que nós discordamos, Sr. Deputado, e foi isso que
lhe tentámos explicar.
Por isso, chegados aqui, termino com a pergunta que se impõe: o que é que vai fazer o PS?
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Presidente.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, Sr. Deputado, termino com seguinte pergunta: quid juris PS? Vai ou não aprovar as propostas
que o CDS hoje apresentou?
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vai ou não respeitar o veto do Presidente da República? Vai ou não
repristinar o regime do IVA? Vai ou não voltar a que haja um limite de angariação de fundos? São estas
perguntas que o País espera ver respondidas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, se o Sr. Deputado tivesse razão,
que não tem, o regime atual da possibilidade de angariação de fundos seria um regime feito à margem da
transparência. Isto porque o Sr. Deputado não falou aqui nem cuidou de saber se estão certas ou erradas — a
nosso ver, estão certas — as restrições às dotações particulares para os partidos políticos.
O que o Sr. Deputado apenas disse é que, por razões de transparência, é a favor do plafond e contra a sua
eliminação, o que significa que, se o Sr. Deputado tiver razão, então a possibilidade de angariação de 630 000
€ no limite do plafond pode estar ferida de falta de transparência. Não é verdade. O Sr. Deputado tem de
reconhecer que não é verdade, e se não é verdade para este montante o que temos de perguntar é em nome
de que bem jurídico fundamental impedimos um partido, que tiver talento para o fazer, de angariar fundos por
sua própria iniciativa. É esta resposta que, até hoje, o CDS não foi capaz de dar.