O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 43

32

Aplausos do PS.

O Sr. André Silva (PAN): — Responda à primeira metade da pergunta!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … nem sequer para proteger o Tejo e combater a poluição.

Risos.

Agora, relativamente àquilo que estamos a fazer, não leve a mal, mas, tendo em conta o tempo, e antes que

o Sr. Presidente me mande calar pela enésima vez, remeto-o para a resposta que já dei, oportunamente, à Sr.ª

Deputada Heloísa Apolónia e que responde cabalmente às questões que colocou relativamente à Celtejo.

Aplausos do PS.

O Sr. André Silva (PAN): — Não respondeu antes, nem agora!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do debate quinzenal com o Primeiro-

Ministro.

O Sr. Secretário Duarte Pacheco vai, agora, proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumpre-me informar que deu

entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o projeto de lei n.º 758/XIII (3.ª) — Prorroga o mandato da

Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram, entre 14 e 16 de outubro de 2017,

em Portugal continental (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, com a

seguinte ordem do dia:

Ponto um, discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 687/XIII (3.ª) — Repõe os valores de

pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração à Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à sétima alteração à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 553/XIII (2.ª) — Repõe o valor do

trabalho suplementar e o descanso compensatório, aprofundando a recuperação de rendimentos e contribuindo

para a criação de emprego (décima quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro) (BE), e 748/XIII (3.ª) — Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do

Trabalho, e a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, repondo

o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório (PAN);

Ponto dois, discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 581/XIII (2.ª) — Interdita a comercialização

de utensílios de refeição descartáveis em plástico (Os Verdes), 752/XIII (3.ª) — Determina a não utilização de

louça descartável de plástico em determinados setores da restauração (PAN), 747/XIII (3.ª) — Interdição da

comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e

práticas (BE) e 754/XIII (3.ª) — Determina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa

à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico, em eventos comerciais abertos ao público e

em estabelecimentos comerciais (PCP), juntamente com o projeto de resolução n.º 1286/XIII (3.ª) — Recomenda

ao Governo que promova estudos sobre as alternativas à utilização de louça descartável de plástico, realize

campanhas de sensibilização para a redução do seu uso e defina uma estratégia para a redução gradual da sua

utilização (PSD) e com a petição n.º 381/XIII (2.ª) — Solicita a abolição do uso de plástico descartável em

Portugal. (Belarmino Teixeira e outros);

Ponto três, apreciação da petição n.º 345/XIII (2.ª) — Solicitam a criação de grupo de recrutamento para a

Língua Gestual Portuguesa (FENPROF — Federação Nacional dos Professores) juntamente com o projeto de

resolução n.º 1283/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a contabilização de todo o tempo de serviço prestado

pelos docentes de Língua Gestual Portuguesa para efeitos de integração na carreira docente (BE);