I SÉRIE — NÚMERO 44
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Participação da Pessoa com Deficiência, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência, e ainda à
lei que regula o acesso à atividade de televisão. Temos, também, uma Entidade Reguladora que deve ser
vigilante, exigente e interveniente.
Todos estes instrumentos, a que o Estado português e todos nós estamos vinculados, obrigam-nos a garantir
o acesso à informação e à eliminação de barreiras em função da deficiência.
Não ignoramos, no entanto, que a lei já prevê esta adaptação até 2020 e, obviamente, no CDS, não
deixaremos de estar atentos ao seu cumprimento.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Helga Correia, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A minha primeira palavra é para
cumprimentar os mais de 4000 peticionários, que, no exercício da sua cidadania, trouxeram à discussão «a
criação de melhores condições de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa», e dizer que,
analisando o objeto da petição n.º 382/XIII (2.ª) e os três projetos de resolução, do PCP, do Bloco de Esquerda
e do PAN, que deram entrada na última semana, podemos concluir que é consensual a preocupação em torno
do tema hoje em debate.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência veio reafirmar um pilar importante da nossa
sociedade, a igualdade e não discriminação, realçando a importância da obrigação relativa à sensibilização da
sociedade para a deficiência.
Sr.as e Srs. Deputados: Segundo os peticionários, existem em Portugal perto de 150 000 pessoas com
diferentes graus de surdez, a quem é vedado o acesso televisivo com legendagem, o que discrimina não só as
crianças surdas mas também os pais surdos de crianças ouvintes e viola o estipulado na Constituição da
República Portuguesa. Quer isto dizer que estes pais ficam impedidos de avaliar ou acompanhar a programação
televisiva vista pelos seus filhos.
São também uma preocupação os menus de navegação e a dimensão reduzida da «janela», que dificulta a
interpretação correta e concreta da mensagem veiculada em Língua Gestual Portuguesa.
Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que esta matéria deve ser vista com alguma preocupação.
No âmbito dos planos plurianuais, aprovados pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social, onde
constam as obrigações relativas às acessibilidades de programas televisivos, a mesma assumiu ainda existirem
pontos a melhorar, no que diz respeito à acessibilidade dos serviços de programação televisiva das pessoas
com necessidades especiais.
Contudo, é de assinalar que as obrigações descritas nos planos apenas vinculam os operadores de televisão
sujeitos à jurisdição nacional, excluindo os operadores internacionais que ocupam os canais por cabo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD associa-se às preocupações dos
peticionários, que acolhemos favoravelmente por entendermos serem atuais e pertinentes.
Importa olhar de forma atenta para o problema que debatemos e, pela sua natureza, impõe-se uma resposta.
Termino, Sr. Presidente, não sem antes agradecer aos serviços a disponibilidade de meios audiovisuais, que
permitiram que os peticionários pudessem acompanhar, de forma clara, esta sessão plenária.
Cabe-nos a nós, Assembleia da República, sensibilizar os cidadãos para a importância do tema em debate
e também dar o exemplo, com a transmissão do maior número de horas em Língua Gestual Portuguesa nas
emissões televisivas da ARTV.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em representação do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Palmira Maciel.