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9 DE FEVEREIRO DE 2018
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âmbito do apoio judiciário, bem como a obrigação de revisão da lei no prazo de um ano (CDS-PP), na
generalidade, juntamente com o projeto de resolução n.º 1296/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda
à atualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção
jurídica (PAN); finalmente, haverá votações regimentais no final do debate.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.