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9 DE FEVEREIRO DE 2018

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âmbito do apoio judiciário, bem como a obrigação de revisão da lei no prazo de um ano (CDS-PP), na

generalidade, juntamente com o projeto de resolução n.º 1296/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda

à atualização em 5% dos honorários dos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito da proteção

jurídica (PAN); finalmente, haverá votações regimentais no final do debate.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.