23 DE FEVEREIRO DE 2018
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Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma proposta do Governo muito importante, cuja complexidade
técnica realçamos e destacamos. As diretivas são europeias, mas por alguma razão há diretivas e há
regulamentos. As diretivas têm de ser adaptadas ao ordenamento jurídico nacional e, portanto, há sempre uma
componente de intervenção do legislador nacional quando se transpõe uma diretiva, um trabalho que é difícil e
que envolve várias instituições que não apenas o Governo.
Esta proposta vem na sequência de um conjunto de intervenções legislativas, algumas feitas, até, pelo
anterior Governo, que também transpôs diretivas, sobre supervisão prudencial e reforço de rácios de capital.
Tivemos a questão da supervisão de auditoria e temos agora a Diretiva sobre mercados financeiros e
comercialização de produtos, que, de facto, está diretamente relacionada com vários problemas que surgiram
em Portugal nos últimos anos: o BPN (Banco Português de Negócios), o BPP (Banco Privado Português), o
BES, o BANIF.
É um erro pensarmos que a lei pode impedir a violação da lei. Crimes existirão sempre e, portanto, não me
parece que a existência de crimes e de violações da lei seja uma crítica a esta ou a qualquer outra alternativa
legislativa, porque essa é uma possibilidade com a qual teremos sempre de lidar.
Também não me parece possível regular tudo e impedir tudo, porque, nesse caso, o melhor seria mesmo
fechar o mercado. Há sempre um equilíbrio entre regulação e liberdade dos agentes de mercado e o Partido
Socialista pensa que esta proposta de lei atinge esse equilíbrio.
É ainda importante não irmos muito além das diretivas europeias criando situações de exceção em Portugal,
em que intermediários financeiros e instituições portuguesas estariam ao abrigo de um conjunto de disposições
normativas que os seus concorrentes noutros países não teriam.
Portanto, há sempre um equilíbrio e penso que a opção do Governo de, na parte dos investidores não
qualificados, ir um pouco mais longe do que a Diretiva, atendendo exatamente às especificidades do caso
português, é adequada e atinge esse equilíbrio.
Gostávamos de destacar que esta proposta de lei procura proteger clientes e trabalhadores mas também
dotar as entidades de supervisão dos poderes e dos instrumentos necessários para intervir, pelo que o Partido
Socialista se congratula com esta iniciativa. Temos trabalho já feito sobre este tema e debatê-lo-emos em sede
de especialidade, juntamente com os outros projetos que já se encontram no grupo de trabalho.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, o Governo já não dispõe de tempo para intervir; no
entanto, a bancada do Partido Socialista cede-lhe tempo, de forma que o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das
Finanças ainda disponha de 42 segundos para concluir este debate.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Queria prestar
duas ou três informações que me parecem relevantes.
Em primeiro lugar, sim, estamos na presença da transposição de uma Diretiva longa, complexa, densa e
tecnicamente muito exigente, o que, de facto, levou a que ela demorasse mais tempo do que todos desejávamos
a chegar ao Parlamento.
No que diz respeito àquilo que se propõe, convém também realçar dois ou três pontos.
Desde logo, quando se fala em reforço dos poderes de supervisão, fala-se na possibilidade de os
supervisores proibirem a comercialização de produtos quando haja violação grave, que tem implicações ao nível
contraordenacional que são muito significativas.
Por outro lado, a política de governação de produtos vai passar a responsabilizar as instituições financeiras
que comercializam esses produtos, desde os órgãos de Administração até toda a cadeia de decisão. Isso
parece-nos também extremamente importante para que não se repitam situações como as do passado, em que
ninguém assumia a culpa pelos produtos que estavam a ser vendidos e ninguém era responsável.
Dito isto, saúdo todas as bancadas pela sua postura construtiva e gostava de manifestar a disponibilidade
do Governo para que, da discussão construtiva em sede de especialidade, resulte uma proposta que não só
transponha a Diretiva mas que também cumpra os princípios de proporcionalidade, não criando uma