23 DE FEVEREIRO DE 2018
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É por isso que dizemos que isto não se fez num dia nem num ano. É um processo longo, em que muitos
governos ajudaram a preparar o crime que foi feito em 2013 já pelo vosso Governo.
Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira, quando nos diz que os padrões de qualidade estão a ser cumpridos e
que o contrato de concessão está a ser respeitado, o problema não é o de se terem esquecido de avisar as
pessoas — as que não recebem correio, as que esperam duas semanas pela pensão de reforma, as que lutam
contra o encerramento das estações de correios — de que está tudo bem e está tudo a ser cumprido, as pessoas
não têm é correio. As pessoas não sabem que o padrão de qualidade está a ser cumprido porque a carta que
iria avisá-las ainda não chegou!
A Sr.ª HeloísaApolónia (Os Verdes): — Ora bem!
O Sr. BrunoDias (PCP): — Por isso, continuamos a apelar aos Srs. Deputados que acordem para o que se
está a passar e que se deixem de teoria, porque a prática, no terreno, confirma o alerta do PCP.
Srs. Deputados, o problema não foi o de terem privatizado os Correios aos bocadinhos, ou de uma vez, ao
todo, ou em parte, o problema foi a gestão privada e a degradação que resulta destas políticas.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. BrunoDias (PCP): — Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que esta opção de deixar correr o tempo e de
deixar arder para depois discutir as cinzas não é boa conselheira, e nós temos de travar e inverter essa opção.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluído este ponto da nossa ordem do dia.
Vamos prosseguir com a discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 743/XIII (3.ª) — Estabelecimento
do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade
Tributária (CDS-PP).
Para apresentar esta iniciativa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje um
projeto de lei com o objetivo de resolver um problema crónico da administração tributária, o qual se explica de
forma simples.
Como sabemos, o Estado impõe aos cidadãos contribuintes que paguem impostos. Quer para o cálculo do
montante destes impostos, quer para outros fins, o Estado impõe também aos cidadãos e às empresas que
prestem determinadas informações ao fisco.
Hoje em dia, isso é feito online, pela internet, no computador. No entanto, ao contrário das apregoadas
facilidades e simplificações que vemos no Simplex, muitas vezes é impossível aos contribuintes, sobretudo às
PME (pequenas e médias empresas) e aos contabilistas, fazerem isso, pela simples razão de que a
administração tributária não tem online os formulários a cujo preenchimento obriga os cidadãos.
O mesmo Estado que pune e multa os cidadãos e as empresas que se atrasem a cumprir as suas obrigações
é sistematicamente o primeiro a atrasar-se e a não cumprir. Instala-se a confusão e acaba tudo por ser feito à
última hora e com prorrogações de prazo a serem decididas caso a caso.
O problema é antigo, crónico, tem atravessado vários governos e tem sido particularmente visível, por
exemplo no famoso modelo 22, que é a declaração respeitante ao IRC, mas não só.
Propomos, pois, uma solução simples, justa e eficaz: os formulários da administração tributária têm de estar
disponíveis online, 120 dias antes do fim do prazo que os contribuintes têm de cumprir. Os contribuintes podem
usar esses quatro meses para preencherem as declarações. Se o Estado se atrasar, então o prazo para o
contribuinte cumprir atrasa-se também exatamente no mesmo número de dias.
Como disse, é uma solução simples, justa e eficaz. Basta querermos.
Às vezes, não são as medidas mais enérgicas ou mais extraordinárias, mas, sim, as mais cirúrgicas que
fazem a diferença na vida concreta das pessoas, no caso, na vida concreta de milhares de empresas, de