23 DE FEVEREIRO DE 2018
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próprias regras ou a prorrogação de prazos em benefício próprio. Os cidadãos não podem estar em
desvantagem.
Por exemplo, o Governo informou a Assembleia da República, em agosto do ano passado, que estava — e
cito — «a preparar trabalho de reorganização que deverá permitir estabelecer um novo calendário fiscal a partir
de 1 de janeiro de 2018». No entanto, tal propósito não passou das boas intenções.
Existem meses com fortíssima concentração de tarefas que exigem intenso trabalho que não é facilitado pela
falta de resposta do serviço.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: É urgente que a plataforma das finanças forneça os instrumento e as
ferramentas que permitam aos cidadãos em geral e aos profissionais da contabilidade em particular gerir, de
forma programada, a atividade de contabilidade, a prestação de contas e as múltiplas obrigações declarativas a
que estão obrigados.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma nova intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, uso de novo da palavra apenas para
responder a alguns dos argumentos de objeção que aqui foram colocados.
Foi aqui dito que o projeto gera um desequilíbrio. O facto de a administração tributária aplicar a si as mesmas
regras que exige aos contribuintes é, do ponto de vista do Partido Socialista, um desequilíbrio. Sr. Deputado
Ricardo Leão, é uma objeção de princípio. Para nós, desequilíbrio é a administração tributária não ter a decência
de aplicar a si própria as mesmas regras que exige aos contribuintes.
Da mesma forma que também é inaceitável, do nosso ponto de vista, dizer que é tecnicamente impossível a
disponibilização com esta antecedência. Sr. Deputado, se é tecnicamente impossível à administração tributária
disponibilizar o formulário com esta antecedência, então é tecnicamente impossível ao contribuinte e a estes
profissionais terem tempo para o preencher devidamente.
Estas propostas — como, aliás, muitas outras que recorrentemente o CDS tem vindo a fazer — resultam do
contributo de muitos profissionais, mas, Srs. Deputados, é verdade que há mais problemas e que este é mais
um num mar de problemas. E não desconhecemos a questão do calendário fiscal, pena é que o PCP, quando
o CDS começou a apresentar propostas sobre esta matéria, não tivesse sido tão rápido a aprová-las como foi a
apresentar a sua.
Mas não faz mal, Srs. Deputados. O que é importante é resolvermos um problema. Se quiserem adotar o
projeto e porem a vossa sigla, por nós não há problema rigorosamente nenhum desde que resolvam o problema
aos cidadãos. Dizer-se que se fazem recomendações ao Governo, que diz que vai cumprir e que depois não
cumpre, fazendo promessas que não são cumpridas, não queremos que sirva como desculpa para não
resolvermos já hoje este problema. Esta é a oportunidade, basta querermos.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluímos, assim, a discussão, na generalidade, do
projeto de lei n.º 743/XIII (3.ª) (CDS-PP).
Passamos, agora, ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, do projeto
de lei n.º 591/XIII (2.ª) — Determina a aplicação do Acordo de Empresa da EPAL a todos os trabalhadores das
empresas criadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março (PCP).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dirigir um
cumprimento muito especial aos trabalhadores e aos representantes dos trabalhadores da EPAL, da Simarsul e
da Águas do Tejo Atlântico, que estão hoje aqui presentes, a assistir a este debate.
O PCP apresenta hoje uma iniciativa que trata dos direitos dos trabalhadores e do direito à contratação
coletiva. A aplicação de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho é um direito dos trabalhadores e