1 DE MARÇO DE 2018
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projetos de lei n.os 783/XIII (3.ª) — Sexta alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013,
de 26 de junho (CDS-PP), 784/XIII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Julgados de
Paz - Competência, Organização e Funcionamento) (CDS-PP), 785/XIII (3.ª) — Terceira alteração à Lei n.º
62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) (CDS-PP), 786/XIII (3.ª) — Quarta
alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria
Tributária (CDS-PP), 787/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de
dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária, e trigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de
outubro, que aprova o Código de Procedimento e Processo Tributário (CDS-PP) e 788/XIII (3.ª) — Décima
segunda alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e
Fiscais — criação de equipas extraordinárias de juízes administrativos e tributários (CDS-PP).
Estes diplomas vão ser discutidos juntamente com os projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo que aprove o diploma legal que define os casos, as formas e os termos em que os atos
administrativos podem ser impostos coercivamente pela administração, em cumprimento do disposto no
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CDS-PP),
1291/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que submeta a debate, em Plenário da Assembleia da República, o
relatório sobre a estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional, de setembro de
2017, e apresente uma proposta de lei de programação de investimentos no parque prisional (CDS-PP),
1355/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que dê execução ao disposto no artigo 182.º do Código de Processo
nos Tribunais Administrativos em matéria de arbitragem administrativa (CDS-PP), 1356/XIII (3.ª) — Recomenda
ao Governo a reavaliação e a revisão do Plano de Ação Justiça+Próxima, tendo em conta as medidas propostas
no documento Acordos para o Sistema de Justiça, de janeiro de 2018 (CDS-PP), 1357/XIII (3.) — Recomenda
ao Governo a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de estudar a revisão do Regime Geral de
Contraordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (CDS-PP) e 1362/XIII (3.ª) —
Recomenda ao Governo que constitua uma comissão de revisão da legislação penal, nomeadamente do Código
Penal e do Código do Processo Penal, estude e implemente um sistema de controlo de cumprimento que permita
delimitar a responsabilidade penal das pessoas coletivas (CDS-PP).
Muito boa tarde, Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 7 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.