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I SÉRIE — NÚMERO 56

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O Sr. Presidente: — Ainda no período de abertura do debate, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças para

intervir em nome do Governo.

O Sr. Ministro das Finanças (Mário Centeno): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo

apresenta hoje um ponto de situação de mais um compromisso que está a cumprir, o de combater a

precariedade no Estado, com o propósito de valorizar a Administração Pública e os seus trabalhadores.

Começo por recordar que o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários não surge

isolado no Programa do Governo. A valorização do trabalho em funções públicas é um dos objetivos centrais da

ação governativa.

Para revalorizar os trabalhadores enquanto atores-chave da ação do Estado, o Governo tem vindo a

desenvolver uma intervenção a vários níveis, e o combate à precariedade é um deles. Não podemos, no entanto,

esquecer o descongelamento das carreiras, a reposição dos valores do trabalho extraordinário, a eliminação

dos cortes salariais e a reposição das 35 horas de trabalho, assim como o novo regime da formação profissional.

Procedemos ainda à regeneração de serviços públicos, em particular nas áreas da saúde e da educação: na

saúde, representou um aumento do número de médicos e enfermeiros em cerca de 11%, correspondendo a um

aumento líquido médio de 930 médicos e 1400 enfermeiros por ano; na educação, entre o quarto trimestre de

2014 e o quarto trimestre de 2017, o número de professores aumentou em cerca de 6138, correspondendo a

um aumento médio de 2000 professores por ano.

Estas várias dimensões de valorização da Administração Pública e dos seus trabalhadores representam um

investimento muito expressivo, que se repercute no presente e no futuro: são 450 milhões de euros com a

reversão da redução remuneratória em 2016 e 2017; são mais de 650 milhões de euros associados ao

descongelamento de carreiras; são mais 400 milhões de euros associados às outras medidas de valorização

dos recursos humanos — por exemplo, as horas extraordinárias e o trabalho noturno.

Importa prosseguir e consolidar este caminho para garantir um papel ativo e proativo dos trabalhadores ao

longo de toda a sua vida profissional, mesmo que as funções e os desafios mudem e que existam mudanças

nas organizações públicas.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Processo de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

sempre teve como preocupação central atender às situações concretas. É um programa assente em conceitos

sólidos, nomeadamente na definição de «necessidade permanente» e de «adequação do vínculo», e é um

programa assente na distinção clara das situações que são passíveis de regularização daquelas que não são,

porque não podem nem devem ser regularizáveis.

Por isso, é bom lembrar que o trabalho que nos encontramos a realizar começou por ser alicerçado num

levantamento exaustivo das situações de natureza temporária existentes na Administração Pública. Nesse

momento, lembrámos a necessidade de nunca confundir situações de natureza temporária com situações de

natureza precária. Não confundimos conceitos, não criámos expectativas irrealistas e só nos comprometemos

com aquilo que é legítimo e correto consolidar.

Aplausos do PS.

A Administração Pública tem, e continuará a ter, trabalhadores com vínculo temporário, sempre que o mesmo

seja adequado à satisfação de necessidades não permanentes.

O processo de regularização tem permitido, sequencialmente, proceder a uma avaliação individualizada das

situações existentes e da utilização adequada ou inadequada dos instrumentos contratuais utilizados para

satisfazer necessidades permanentes dos serviços. Esta avaliação — repito, concreta e individualizada — visa

que o processo decorra com todas as garantias de justiça, em comissões de avaliação bipartida plurais, para

que não prevaleçam apreciações subjetivas unilaterais e para garantir que em nenhum momento ficamos reféns

de ideias pré-concebidas, com flexibilidade e sempre com sentido de justiça.

São testemunhos desta flexibilidade a amplitude com que são identificadas na lei as situações

hipoteticamente abrangidas, o facto de ter sido prorrogado o prazo para a apresentação de requerimentos, para

que nenhum trabalhador ficasse de fora, e a diversidade de situações que têm vindo a ser objeto de

homologação.