I SÉRIE — NÚMERO 58
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 492/XIII (3.ª) — De congratulação pela
comemoração do Dia Internacional da Mulher (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do voto n.º 493/XIII (3.ª) — De saudação pelo Dia Internacional da Mulher,
apresentado pelas Deputadas e pelos Deputados da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação e
subscrito por Deputados do PS e do PSD.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao voto n.º 494/XIII (3.ª) — De congratulação pelo relançar do processo negocial sobre o Sahara
Ocidental, apresentado pelo BE, que vai ser lido pelo Sr. Secretário Moisés Ferreira.
O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«O povo saharauí espera há mais de 40 anos pela justiça a que tem direito: que se cumpra o direito
internacional e lhe seja dado o direito a ser um povo autodeterminado.
No quadro das Nações Unidas, foi relançado o processo negocial sobre o Sahara Ocidental, através da
Resolução n.º 2351, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de abril de 2017. Esta Resolução afirma
“total apoio ao empenhamento do Secretário-Geral e do seu enviado pessoal, no sentido de uma solução para
a questão do Sahara Ocidental, neste contexto, para relançar o processo de negociação com uma nova dinâmica
e um novo espírito conducente à retomada de um processo político, cujo objetivo será alcançar uma solução
política mutuamente aceitável, que preveja a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental no contexto de
acordos consentâneos com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas (…)”.
Dentro deste processo e no seguimento de outras reuniões, teve lugar em Lisboa, no passado dia 6 de março,
uma reunião entre o enviado pessoal do Secretário-Geral António Guterres, Horst Köhler, com altos
representantes do Reino de Marrocos, tendo em vista a prossecução desta negociação e do inscrito na referida
Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Não pode ignorar-se a importância que, neste
processo, tem a recente sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 27 de fevereiro, segundo a qual
o Acordo de Pescas entre a União Europeia e Marrocos — tal como já fora decidido em 2016 sobre o Acordo
para os produtos agrícolas — não é aplicável ao Sahara Ocidental, território não autónomo, nem às suas águas
territoriais.
Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República exprime a sua congratulação pela retoma do
processo negocial sobre o Sahara Ocidental sob a égide das Nações Unidas e exprime a sua profunda convicção
de que este é um momento para uma solução política que garanta a concretização do direito à autodeterminação
do povo do Sahara Ocidental.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 494/XIII (3.ª) que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN, votos
contra do PSD e da Deputada do CDS-PP Patrícia Fonseca e abstenções do CDS-PP e do Deputado do PS
Miranda Calha.
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, para informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do PSD
entregará uma declaração de voto sobre esta votação.