10 DE MARÇO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Paulo Neves pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, para informar a Mesa que, relativamente a esta votação,
entregarei, juntamente com a Deputada Sara Madruga da Costa, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Com certeza! Fica registado.
O Sr. Deputado Nuno Magalhães pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP
entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Fica registado.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1369/XIII (3.ª) — Deslocações do Presidente da República ao
estrangeiro, entre 15 de março e 30 de abril (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 110/XIII (3.ª) — Estabelece o regime do maior
acompanhado, em substituição dos institutos da interdição e da inabilitação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 795/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao
Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, criando a indignidade
sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da
obrigação de alimentos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 796/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código
Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reforçando a proteção legal aos
herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1379/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
mecanismos de apoio à tomada de decisão em cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
dos Deputados do PS Paulo Trigo Pereira e Maria da Luz Rosinha e abstenções do PSD e do PS.
Prosseguimos com a votação de dois requerimentos, apresentados pelos autores das respetivas iniciativas,
solicitando a baixa à Comissão do Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 60 dias, um,
relativo ao projeto de lei n.º 666/XIII (3.ª) — Cria a ordem dos assistentes sociais (PS) e, outro, relativo ao projeto
de lei n.º 789/XIII (3.ª) — Criação da ordem dos assistentes sociais (CDS-PP).