I SÉRIE — NÚMERO 66
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É instigar o medo, repito, é instigar o medo para criar aqui o big brother para bisbilhotar a vida de todas e de
todos nós.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isso não é sério!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Olhemos para o caso português, vejamos como é que a bisbilhotice
funcionou no caso português. Do exemplo nacional, o CDS esquece-se. O CDS quer esquecer que já foram
utilizados os serviços secretos portugueses, que já foram condenados espiões em Portugal por terem andado a
bisbilhotar a vida de pessoas, de jornalista, no caso concreto. Mas o que é que o CDS faz? Quer dar ainda mais
possibilidade, ainda mais instrumentos para que, sem qualquer cobertura, a bisbilhotice passe a ser lei.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isso não é sério!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ora, sobre essa matéria não nos entendemos.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se acontecer alguma coisa a culpa será vossa! Assumam as vossas
responsabilidades!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É por isso que não damos para esse peditório do CDS. Temos uma
posição contrária e aguardamos, com tranquilidade, que o Tribunal Constitucional faça o seu caminho.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — O melhor é não fazer nada!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não compreendemos a intranquilidade do CDS nesta matéria, mas
percebemos que, como sabe da história, também espera uma decisão contrária do Tribunal Constitucional.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não tem nada a ver com isso!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E esperamos, nós também, que ela aconteça.
Aplausos do BE.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Em termos de seriedade estamos conversados!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, fica assim concluída a apreciação dos projetos de
resolução n.os 1391 e 1392/XIII (3.ª).
Passando ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, o ponto 5, temos para discussão, na generalidade, a
proposta de lei n.º 39/XIII (2.ª) — Procede à décima terceira alteração ao Código do Trabalho e à quarta alteração
ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, no sentido do reforço do regime de proteção na
parentalidade (ALRAM).
Para uma intervenção, tem a palavra Sr.ª Deputada Carla Tavares.
A Sr.ª Carla Tavares (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que agora
discutimos, procedente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, surge na sequência de uma
petição intitulada «Direitos dos pais de crianças e jovens com cancro — legislação desajustada ou inexistente,
falta de apoio financeiro», da iniciativa da Associação de Pais Heróis, a qual saudamos, pois traduz-se no
exercício de um direito de cidadania que aqui queremos assinalar e louvar.
Ora, pretende a dita iniciativa introduzir uma série de alterações, designadamente ao Código do Trabalho,
que podem dividir-se em dois grupos: por um lado, alterações que visam o alargamento do período de licenças
ou de faltas para assistência que o Código do Trabalho consagra, e, por outro, alterações que visam agilizar os
procedimentos e atribuição dessas mesmas licenças e pagamento das respetivas compensações, reduzindo os
prazos atualmente previstos na lei.