I SÉRIE — NÚMERO 69
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Sr.as e Srs. Deputados: É com elevada expectativa que submeto à apreciação de VV. Ex.as esta proposta de
lei, que visa autorizar o Governo a criar um novo regime fiscal e contributivo que, juntamente com as medidas
de simplificação e o aumento de eficiência previstas, potencia o crescimento da frota mercante nacional e o
emprego marítimo.
A frota nacional, sob o registo convencional, sofreu um vertiginoso declínio nos últimos 40 anos, estando hoje
registados apenas dois navios e estimando-se um decréscimo das tripulações de 90% face à década de 80.
Portugal perdeu vantagens concorrenciais no registo convencional enquanto outros países europeus
implementaram, oportunamente, regimes mais competitivos.
O benchmarking europeu, que promovi, concluiu que a maioria dos Estados-membros da União Europeia
adotaram o modelo holandês de tonnage tax por se revelar mais simples no que concerne ao menor número de
classes de navios, escalões, coeficientes e demais elementos de determinação da matéria coletável.
Em resumo, a proposta que hoje apresento contempla três medidas estruturais de promoção da marinha
mercante: um regime especial de determinação da matéria coletável sujeita a IRC (imposto sobre o rendimento
de pessoas coletivas) com base na tonelagem dos navios, designada por regime tonnage tax, mas também a
isenção de IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) das remunerações auferidas nessa
qualidade pelos tripulantes e, ainda, uma taxa especial de segurança social de 6%, sendo de 4,1% para o
empregador e de 1,9% para o trabalhador, com o Estado a suportar o diferencial para não diminuir a proteção
social.
Com estas medidas perspetivamos recuperar 50% da frota e do emprego perdidos nos últimos 40 anos, em
apenas cinco anos, para além do incremento igualmente expectável nos navios inscritos no Registo Internacional
de Navios da Madeira (MAR).
O diploma integrará também medidas de simplificação de registo de navios da marinha mercante cuja matéria
não integra a reserva exclusiva da competência legislativa da Assembleia da República.
Pela sua importância económica e social contamos com o acolhimento de VV. Ex.as.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo
pretende aprovar, por autorização legislativa, um regime especial de tributação para a atividade de transporte
marítimo, bem como um regime de benefícios fiscais e contributivos aplicáveis aos respetivos tripulantes.
A proposta pretende criar um regime fiscal especial, o chamado «tonnage tax», com base na tonelagem dos
navios para as sociedades que optem por registar, no registo convencional português, os seus navios, desde
que sejam estratégica e comercialmente geridas a partir de um Estado-membro da União Europeia.
O que se propõe é que a matéria coletável para IRC seja determinada de acordo com a tonelagem do navio
com um regime especial de determinação que conduz de forma clara a uma profunda redução da matéria
coletável. Na prática há uma alteração contabilística dessa matéria coletável por força desse regime especial e
consequentemente há uma redução substancial do imposto pago com especial relevância pelos grupos
económicos transnacionais, nomeadamente os gigantes europeus.
Por outro lado, há uma redução dos encargos desses armadores com o fator trabalho, nomeadamente com
o regime de segurança social em que os encargos do armador são cerca de 12 vezes inferiores aos das demais
empresas e os encargos dos trabalhadores são cerca de 15,7 vezes inferiores aos dos restantes trabalhadores
por conta de outrem, suportando os demais contribuintes, em ambos os casos, essas diferenças.
A proposta, na sua orientação de fundo, constitui, no essencial, uma aproximação para o registo convencional
de alguns aspetos que consideramos profundamente negativos para o registo que o Registo Internacional de
Navios da Madeira apresenta.
A propósito deste registo da Madeira importa questionar quais têm sido os impactos reais para o País das
vantagens e benefícios dados, por este regime de conveniência, aos armadores na sua imensa maioria de outras
paragens e latitudes.