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I SÉRIE — NÚMERO 69

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ou de um país de língua oficial portuguesa. Se parece que isto é uma proteção do emprego, ao mesmo tempo

pode ser um entrave aos armadores, e, portanto, gostava de perceber um pouco melhor o racional desta

proposta.

Tendo em conta as oscilações do sector, também nos parece que o período mínimo de permanência neste

regime, que está no artigo 2.º, exercício de opção, que é de cinco anos, poderia ser maior, porque, segundo nos

parece, na generalidade dos países que optaram por este incentivo, o tempo é maior.

Portanto, também sobre essa matéria, olhando para aquilo que foi o movimento de cargas, o movimento de

navios e o que acontece hoje, parece-me que poderíamos ponderar uma vez que as oscilações podem não

permitir tirar todos os benefícios deste regime.

Depois, relativamente à determinação da matéria coletável e àquilo que pode ser um incentivo dado por um

membro do Governo, de reduções de 10% e de 20% à quantia de matéria coletável, aos navios superiores a 50

t e que tem a ver com medidas ou ações de proteção do ambiente, não percebi exatamente o que são. Estamos

a falar exatamente de quê? De navios que usem combustível e que façam medidas de proteção ambiental, no

fundo daquela que é uma medida que está na Estratégia Nacional para o Mar, que é o abastecimento de navios

com gás natural liquefeito? Ou seja, queremos perceber um pouco do que estamos a falar para podermos,

eventualmente, certificar melhor a nossa posição e fazer algo que nos parece muito útil.

Como está na Estratégia Nacional para o Mar e é consensual em todos os partidos, o que Portugal tem de

fazer é aproveitar esta oportunidade, quer seja com os da rota da seda, quer seja com os das rotas marítimas,

quer seja com o enorme potencial que Portugal tem na própria extensão da plataforma.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Termino de imediato, Sr. Presidente.

Temos de olhar de forma muito séria para a potencialidade que existe no mar para a economia portuguesa

e, por isso, estamos, em princípio, favoráveis a esta proposta do Governo, mas estamos disponíveis para, em

sede de especialidade, discutir as nossas dúvidas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulino Ascenção.

O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra do Mar: Esta proposta

de lei visa criar um regime fiscal mais favorável para os navios que queiram arvorar bandeira portuguesa, mas

o País já tem um regime fiscal favorável sediado na Madeira e que, na ótica de captar navios para registo em

Portugal, revela sucesso; se o sucesso for avaliado apenas pelo critério do número de navios, já são mais de

500. E, portanto, nessa ótica, já existe um fator de competitividade para o País no campo do shipping. Aliás,

tratando-se de uma região insular ou ultraperiférica, cuja economia é frágil, justifica-se, em princípio, que haja

um tratamento fiscal diferenciado, mais favorável, sendo que outro debate será o da aplicação concreta deste

conceito.

Portanto, a questão que se coloca, em primeiro lugar, é a de saber em que é que esta proposta vai melhorar

a posição do País, no seu todo, no âmbito internacional, em termos de competitividade. Há outras questões

pendentes de solução para melhorar essa competitividade, nomeadamente o problema da segurança a bordo

dos navios, quando passam em zonas de conflito ou sujeitas ao fenómeno da pirataria, a celeridade nos

procedimentos burocráticos e no registo do licenciamento e a formação de marítimos.

Quanto aos efeitos que se alega atingir, na exposição de motivos, com este regime, a realidade do registo

da Madeira nega-os completamente, desmente esses efeitos. Desenvolver os portos nacionais não será

conseguido com este tipo de medidas. Desenvolver a indústria naval, aumentar o investimento, o

desenvolvimento económico ou o emprego não aconteceu, no caso da Madeira. Não é com este conjunto de

medidas que conseguimos tais objetivos, quanto muito teremos, sim, mais navios com a bandeira portuguesa.

Mas, e daí? Não vão ter mais tripulantes, não se vão deslocar das rotas onde estão atualmente a operar, não

vão substituir a sua tripulação, porque, aliás, o critério de acesso é o de ter mais de 50% de tripulantes do espaço

económico europeu, o que nem sequer obriga a ter cidadãos portugueses.