I SÉRIE — NÚMERO 69
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ou de um país de língua oficial portuguesa. Se parece que isto é uma proteção do emprego, ao mesmo tempo
pode ser um entrave aos armadores, e, portanto, gostava de perceber um pouco melhor o racional desta
proposta.
Tendo em conta as oscilações do sector, também nos parece que o período mínimo de permanência neste
regime, que está no artigo 2.º, exercício de opção, que é de cinco anos, poderia ser maior, porque, segundo nos
parece, na generalidade dos países que optaram por este incentivo, o tempo é maior.
Portanto, também sobre essa matéria, olhando para aquilo que foi o movimento de cargas, o movimento de
navios e o que acontece hoje, parece-me que poderíamos ponderar uma vez que as oscilações podem não
permitir tirar todos os benefícios deste regime.
Depois, relativamente à determinação da matéria coletável e àquilo que pode ser um incentivo dado por um
membro do Governo, de reduções de 10% e de 20% à quantia de matéria coletável, aos navios superiores a 50
t e que tem a ver com medidas ou ações de proteção do ambiente, não percebi exatamente o que são. Estamos
a falar exatamente de quê? De navios que usem combustível e que façam medidas de proteção ambiental, no
fundo daquela que é uma medida que está na Estratégia Nacional para o Mar, que é o abastecimento de navios
com gás natural liquefeito? Ou seja, queremos perceber um pouco do que estamos a falar para podermos,
eventualmente, certificar melhor a nossa posição e fazer algo que nos parece muito útil.
Como está na Estratégia Nacional para o Mar e é consensual em todos os partidos, o que Portugal tem de
fazer é aproveitar esta oportunidade, quer seja com os da rota da seda, quer seja com os das rotas marítimas,
quer seja com o enorme potencial que Portugal tem na própria extensão da plataforma.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Termino de imediato, Sr. Presidente.
Temos de olhar de forma muito séria para a potencialidade que existe no mar para a economia portuguesa
e, por isso, estamos, em princípio, favoráveis a esta proposta do Governo, mas estamos disponíveis para, em
sede de especialidade, discutir as nossas dúvidas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulino Ascenção.
O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra do Mar: Esta proposta
de lei visa criar um regime fiscal mais favorável para os navios que queiram arvorar bandeira portuguesa, mas
o País já tem um regime fiscal favorável sediado na Madeira e que, na ótica de captar navios para registo em
Portugal, revela sucesso; se o sucesso for avaliado apenas pelo critério do número de navios, já são mais de
500. E, portanto, nessa ótica, já existe um fator de competitividade para o País no campo do shipping. Aliás,
tratando-se de uma região insular ou ultraperiférica, cuja economia é frágil, justifica-se, em princípio, que haja
um tratamento fiscal diferenciado, mais favorável, sendo que outro debate será o da aplicação concreta deste
conceito.
Portanto, a questão que se coloca, em primeiro lugar, é a de saber em que é que esta proposta vai melhorar
a posição do País, no seu todo, no âmbito internacional, em termos de competitividade. Há outras questões
pendentes de solução para melhorar essa competitividade, nomeadamente o problema da segurança a bordo
dos navios, quando passam em zonas de conflito ou sujeitas ao fenómeno da pirataria, a celeridade nos
procedimentos burocráticos e no registo do licenciamento e a formação de marítimos.
Quanto aos efeitos que se alega atingir, na exposição de motivos, com este regime, a realidade do registo
da Madeira nega-os completamente, desmente esses efeitos. Desenvolver os portos nacionais não será
conseguido com este tipo de medidas. Desenvolver a indústria naval, aumentar o investimento, o
desenvolvimento económico ou o emprego não aconteceu, no caso da Madeira. Não é com este conjunto de
medidas que conseguimos tais objetivos, quanto muito teremos, sim, mais navios com a bandeira portuguesa.
Mas, e daí? Não vão ter mais tripulantes, não se vão deslocar das rotas onde estão atualmente a operar, não
vão substituir a sua tripulação, porque, aliás, o critério de acesso é o de ter mais de 50% de tripulantes do espaço
económico europeu, o que nem sequer obriga a ter cidadãos portugueses.