19 DE MAIO DE 2018
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No entanto, deixo também uma palavra para dizer que, quando pensamos estas medidas, não podemos
colocar sempre a fatura nos mesmos. Não podemos, pura e simplesmente, dizer que têm de se majorar os
valores dos contratos que são feitos atualmente, temos, sim, de pensar numa alteração da maneira como se
olha para o tratamento e o cuidado da população idosa, para que não passe, necessária ou obrigatoriamente,
só pelas IPSS e pelo privado e para que tenha respostas públicas. Esse, sim, é um caminho que temos ainda
de fazer.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluída a apreciação dos projetos de resolução n.os
887/XIII (2.ª), 1606/XIII (3.ª) e 1608/XIII (3.ª), passamos ao quarto ponto da ordem de trabalhos, que consta do
debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os 170/XIII (1.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo
do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à décima alteração à Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), 578/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho,
estabelecendo as 35 horas como limite máximo do período normal de trabalho, equiparando o regime do Código
do Trabalho ao da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PAN), 867/XIII (3.ª) — Estabelece as 35 horas
como limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (décima segunda alteração ao
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de
14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30
de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de
setembro, 28/2016, de 23 de agosto, e 8/2016, de 1 de abril) (Os Verdes) e 874/XIII (3.ª) — 35 horas no setor
privado para maior criação de emprego e reposição dos direitos (décima quarta alteração ao Código do Trabalho)
(BE).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por proposta e iniciativa do PCP, decidimos hoje
a redução do horário de trabalho para 35 horas semanais para todos os trabalhadores, do público e do privado.
Quando tanto se fala de desenvolvimento tecnológico, economia digital, inteligência artificial, indústria 4.0
para impor novos ataques aos direitos e a lei da selva dos horários, é de uma imensa oportunidade a exigência
da redução dos horários de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as
respetivas condições de pagamento e de compensação, a sua articulação com a vida familiar e profissional. Não
será por acaso que estas matérias representam hoje um dos alvos de maior ataque por parte do patronato e do
capital e, também por isso, a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos trabalhadores.
Hoje, em pleno século XXI, vivemos tempos marcados por novos e importantes avanços científicos e
tecnológicos. Estes avanços permitem que hoje se produza mais, com melhor qualidade e em menos tempo, e
essa é uma conquista da humanidade e dos trabalhadores, não do capital.
Aplausos do PCP.
Por proposta e iniciativa do PCP, somos hoje chamados a decidir que caminho queremos seguir. Queremos
colocar as potencialidades da ciência e da tecnologia ao serviço do progresso e da justiça social ou, pelo
contrário, ao serviço apenas da exploração e da acumulação do lucro de uma minoria?
Direitos dos trabalhadores e avanços científicos são aliados, não são inimigos. Para tal, basta colocar os
segundos ao serviço dos primeiros e com isso servir a redução do horário, da precariedade e da penosidade do
trabalho.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Ciência e tecnologia são instrumentos de melhoria das condições de vida e de
trabalho, e não instrumentos de agravamento da exploração.
A proposta para a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais apresentada pelo PCP é uma
medida de valorização do trabalho, mas é também uma medida com grande impacto económico, que visa a