I SÉRIE — NÚMERO 87
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para uma intervenção, tem a palavra para uma intervenção o
Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é o quinto país da União
Europeia com maior índice de envelhecimento. Com o aumento da idade ocorrem numerosas alterações
fisiológicas, cognitivas, emocionais e funcionais, aumentando o risco de doenças crónicas, podendo ocorrer
alterações que levem a deficiências nutricionais e a numerosos problemas de saúde.
A malnutrição ocorre, frequentemente, na população idosa e pode ser a causa ou a consequência da doença,
encontrando-se associada a um maior risco de morbilidades, morte prematura, aumento de infeções, má
cicatrização de feridas, diminuição da autonomia e qualidade de vida, bem como a custos substanciais para os
sistemas de saúde. Por outro lado, as intervenções nutricionais são efetivas na redução de complicações, tempo
de hospitalização, custos e mortalidade e no aumento da qualidade dos cuidados de saúde prestados. A
identificação precoce e a monitorização dos indivíduos em risco de malnutrição é fundamental, dado que, uma
vez estabelecida, a sua reversão será difícil.
Estudos recentes demonstraram que 15% de uma amostra representativa da população idosa portuguesa
apresenta desnutrição e que mais de dois terços apresenta deficiência de vitamina D, existindo maior risco de
malnutrição nos idosos institucionalizados comparativamente com os demais.
Por esses motivos, discutimos hoje um projeto do PAN que visa assegurar que as instituições que prestam
cuidados a idosos contemplem a presença obrigatória de nutricionistas, a tempo parcial ou inteiro, de acordo
com o número de idosos, com o objetivo de garantirem a adequabilidade alimentar e nutricional, bem como a
segurança e a qualidade alimentar.
Estas instituições têm por objetivo a proteção dos cidadãos na velhice e na invalidez e em todas as situações
de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, tendo o dever de garantir o
bem-estar e a qualidade de vida dos utentes, providenciando refeições que cumpram os necessários requisitos
nutricionais dos idosos de acordo com as suas morbilidades e incapacidades, situação que só será conseguida
assegurando a presença nestes locais de profissionais treinados e habilitados para estas funções, facto que
pretendemos garantir com o presente projeto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sofia
Araújo.
A Sr.ª Sofia Araújo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos conscientes de que atualmente,
em Portugal, os hábitos alimentares inadequados são o fator de risco com efeitos no presente e no futuro que
mais contribui para o total de anos perdidos de vida saudável da nossa população. Por esta razão, tem sido
prioridade política do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e do Governo a apreciação, o debate e a
regulamentação de temas relacionados com a alimentação saudável, de forma a proporcionar a todos os
cidadãos o acesso a refeições equilibradas, variadas e diversificadas sob o ponto de vista de segurança
alimentar e nutricional.
Esta estratégia segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para uma abordagem
integrada da «saúde em todas as políticas» e funciona de forma articulada com o Programa Nacional para a
Promoção de Alimentação Saudável.
Sabemos que a obesidade e a desnutrição são dois problemas que afetam a população idosa, tornando-se
imperioso que as instituições que lhe prestam cuidados garantam que as suas necessidades nutricionais sejam
satisfeitas de acordo com as suas morbilidades e incapacidades.
No entanto, e sobre estas iniciativas legislativas em apreço, importa referir que o Governo lançou nesta
Legislatura o PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o
Desenvolvimento de Respostas Sociais), o qual já vai para as segundas candidaturas, e reforçou, na adenda ao
protocolo de cooperação para o setor social e solidário, assinada a 13 de maio de 2018 com as entidades
representativas das instituições sociais, a verba destinada à cooperação.
Também os competentes serviços de fiscalização da segurança social têm acautelado a legalidade e a
regularidade das condições de instalação e o funcionamento das estruturas residenciais para idosos, atendendo