I SÉRIE — NÚMERO 90
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O debate para que hoje somos
convocados nesta Assembleia não se resume a um dilema da consciência individual de cada um perante as
circunstâncias da sua própria morte. Não! O que hoje está aqui em discussão é uma opção de política legislativa
do Estado, de extrema complexidade e com profundas implicações sociais.
A opção legislativa sobre a eutanásia não pode ser apresentada como uma matéria de opção ou de reserva
individual, assente na autonomia da vontade que é reconhecida a cada indivíduo.
O princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana implica, sejam quais forem as circunstâncias,
um dever do Estado e da sociedade para com a defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.
O que aqui somos chamados a discutir são as circunstâncias em que o legislador deve reconhecer aos
cidadãos o direito a requerer a antecipação do fim da sua vida, que procedimentos devem ser adotados para
que o Estado deva deferir ou indeferir esse requerimento e qual será o modo da sua execução em caso de
deferimento.
Ninguém vive nem morre sozinho. As situações que possam levar um cidadão a pedir a antecipação da sua
própria morte são inseparáveis das condições em que lhe é dado viver os últimos tempos de vida.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Alguém que pretenda antecipar o fim da sua vida porque não tem garantidos
os cuidados necessários para um fim de vida sem sofrimento, ou porque lhe são recusados os meios materiais
para que tenha um final de vida em condições de dignidade, ou porque não lhe é garantido o necessário apoio
na falta de suporte familiar só merece compreensão, solidariedade e apoio para que tenha uma verdadeira
alternativa. Mas que o Estado, o mesmo que não garante aos seus cidadãos as condições para um fim de vida
digno, lhes garanta condições para pôr termo à vida em nome da dignidade, isso, sim, é que, para o PCP, é
inaceitável.
O PCP recusa, por isso, a ideia de que este seja um debate sobre a dignidade da vida ou da morte. A
dignidade da vida não se assegura com a consagração legal do direito à antecipação da morte.
A vida humana não é apenas digna enquanto possa ser vivida no uso pleno das capacidades e faculdades
físicas e mentais e a sociedade deve assegurar condições para uma vida digna em todas as fases do percurso
humano. Por isso, o PCP recusa a ideia de que uma pessoa com «lesão definitiva ou doença incurável» ou «em
sofrimento extremo» seja afetada por tal circunstância na dignidade da sua vida.
Não há nesta posição do PCP qualquer insensibilidade perante o sofrimento humano.
O PCP continuará a lutar para a concretização, no plano político e legislativo, de medidas que respondam às
necessidades plenas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente: no reforço de investimento
sério nos cuidados paliativos, incluindo domiciliários; na garantia do direito de cada um a recusar submeter-se
a determinados tratamentos; na garantia de a prática médica não prolongar artificialmente a vida; no
desenvolvimento, aperfeiçoamento e direito de acesso de todos aos recursos que a ciência pode disponibilizar,
por forma a garantir a cada um, até ao limite da vida, a dignidade que é devida a cada ser humano.
A oposição do PCP à eutanásia radica na ideia de que o dever indeclinável do Estado é o de mobilizar os
avanços técnicos e científicos para assegurar o aumento da esperança de vida e não para a encurtar.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — A ciência já hoje dispõe de recursos que, se utilizados e acessíveis, permitem
diminuir ou eliminar o sofrimento físico e psicológico. Cada cidadão dispõe já hoje de instrumentos jurídicos,
como o testamento vital, para fazer valer a sua decisão individual quanto a atos clínicos que pretenda, ou não,
receber. A prática médica garante o não prolongamento artificial da vida, respeitando a morte como processo
natural e recusando o seu protelamento através da obstinação terapêutica.
Perante os problemas do sofrimento humano, da doença, da deficiência ou da incapacidade, a solução não
é a da desresponsabilização da sociedade, promovendo a morte antecipada das pessoas nessas circunstâncias,