6 DE JUNHO DE 2018
5
Aplausos do PS.
Em segundo lugar, reduz-se o tempo máximo do contrato a termo: se for a termo certo reduz de 3 para 2
anos e se for a termo incerto reduz de 6 para 4 anos, ou seja, diminui-se o prazo da precariedade.
Mas mais importante para este aspeto é assegurar que, na totalidade das renovações, nunca se pode
exceder o prazo do primeiro contrato a prazo, o que significa que se o primeiro contrato a prazo for de 6 meses,
na totalidade das renovações não se pode ir além de mais 6 meses, ou seja, o contrato a prazo não pode durar
mais de 1 ano. Isto é uma fortíssima redução do tempo da precariedade.
Por fim, aprova-se, como consta do Programa do Governo, um desincentivo importante para as empresas
que recorram a trabalho precário, prevendo-se a criação de uma taxa específica para aquelas que abusem da
rotatividade relativamente aos seus quadros. Passará, então, a haver uma taxa agravada que reverte para os
cofres da segurança social.
É, por isso, um bom acordo, que cumpre o Programa do Governo, que dinamiza a contratação coletiva, que
combate a precariedade e a segmentação do mercado de trabalho. Estamos, assim, satisfeitos com o acordo
que foi possível obter.
O mesmo não podemos dizer relativamente à negociação dos fundos comunitários. Sabíamos bem que o
ponto de partida era difícil: a saída do Reino Unido retira 70 000 milhões de euros líquidos de contribuição; há
novas políticas a financiar na área da segurança, da defesa e das migrações. Era, pois, um quadro de
negociações difícil.
Sabíamos também que, no passado, se comparavam habitualmente os fundos obtidos nos novos quadros
com os dos quadros anteriores a preços correntes, e não, como este ano a Comissão fez, a preços constantes.
Sabemos, ainda, que, se compararmos em termos correntes, este ano não tivemos uma diminuição mas um
aumento de 8% relativamente ao quadro anterior, em que tinha havido um aumento de apenas 3%. Mas, se
compararmos em termos constantes, verificamos que este ano há efetivamente uma redução de 7% na política
de coesão, que é, apesar de tudo, inferior à redução de 11% que tínhamos tido no quadro anterior.
Sabemos isto tudo, mas sabemos também que a evolução tem sido positiva. O Comissário Carlos Moedas
já o disse: na aplicação estrita da forma inicial, teríamos tido uma redução de 30% nos fundos da coesão.
Relativamente ao primeiro documento apresentado pela Comissão, teríamos tido uma redução de 15% na
política de coesão, mas, graças ao trabalho construtivo desenvolvido ao longo destas semanas com a Comissão,
a redução é inferior à média de 10% e cifra-se, neste momento, em 7%.
De qualquer forma, mesmo sendo Portugal o 5.º País que, per capita, mais recebe — muito acima da
Espanha, da Itália e de outros países do sul —, a verdade é que temos razões para não estar satisfeitos e
devemos, por isso, prosseguir ao longo das próximas semanas e dos próximos meses o trabalho que temos
vindo a fazer ao longo das últimas semanas.
Há um aspeto particularmente gravoso em que temos de atentar e que tem a ver com o nível de
cofinanciamento. Tem sido pouco referido, mas a verdade é que, na proposta da Comissão, nas regiões de
coesão, a taxa de financiamento comunitário baixa de 85% para 70%; no caso do Algarve, região de transição,
baixa de 80% para 55% e, no caso da região de Lisboa e Vale do Tejo, baixa de 50% para 40%. Ora, isso
significa um peso muito acrescido sobre o nosso Orçamento do Estado.
O segundo aspeto a ressaltar é que temos de assegurar o princípio da transversalidade do objetivo da
convergência. Esse objetivo não deve estar só nos fundos estruturais, deve estar também associado aos novos
fundos, nomeadamente aos da ciência, da defesa, das migrações. Aí, temos necessidade de introduzir uma
dimensão de convergência que garanta que, quer na ciência, quer noutros domínios, países como Portugal se
podem bater em pé de igualdade com os países mais desenvolvidos. E também é preciso garantir que esses
fundos não agravam a divergência e que podem contribuir para a convergência das economias europeias.
Finalmente, queria também sublinhar a importância de pegarmos no novo instrumento de financiamento das
reformas estruturais, de modo a aumentar a capacidade de financiamento de Portugal, porque é absolutamente
inaceitável a verba indicada pela Comissão, de pouco mais de 200 milhões de euros, para financiamento dessa
rubrica.
Para concluir, no que diz respeito à política agrícola comum, é verdade que, no conjunto dos dois pilares,
aumentamos no primeiro e temos um forte corte no segundo, o que equivale, em termos médios, a uma redução