I SÉRIE — NÚMERO 93
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falamos concretamente das mortes por afogamento. É importante que esses dados sejam disponibilizados para
que, através deles, que devem ser rigorosos, possamos também avaliar as situações da melhor forma para criar
as melhores soluções. Portanto, a matéria da falta de dados, na nossa perspetiva, é importante.
Relativamente à falta de meios, à falta de pessoal, à falta de formação, pois, Sr. Deputado, se não
começarmos agora, daqui a três, quatro, cinco anos temos exatamente o mesmo argumento. Considero que é
muito importante que esta discussão se possa fazer agora em comissão, que possamos ouvir entidades, que
possamos melhorar o texto e discutir, refletir sobre a melhor solução para criar um modelo mais robusto para o
objetivo central de Os Verdes: gerar maior segurança no nosso território, nas nossas praias, nas mais diversas
vertentes.
Os Verdes têm trazido aqui, por exemplo, a questão da pressão que tem sido feita sobre a nossa costa que
gera a fragilidade das nossas arribas, designadamente quanto aos processos de erosão, que têm problemas
concretos e promovem a insegurança das populações, concretamente também nas nossas praias. Como temos
tido essa intervenção, trazemos outra vertente de intervenção de segurança nas nossas praias, que tem a ver
justamente com a matéria da assistência a banhistas e da presença de nadadores-salvadores.
Aplausos de Os Verdes.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Pedro
Pimentel, do PSD.
O Sr. Luís Pedro Pimentel (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» decidiu agendar para hoje um debate potestativo sobre o seu
projeto de lei n.º 568/XIII (2.ª), que procura introduzir um conjunto de alterações no que diz respeito à assistência
a banhistas durante a época balnear tendo em vista diminuir o número de ocorrências fatais nas praias
portuguesas.
Ao apresentar esta iniciativa legislativa Os Verdes visam, por um lado, alterar a Lei n.º 44/2004, de 19 de
agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 3 de junho, para, no âmbito do cumprimento da garantia de
assistência, vir a atribuir ao Ministério da Defesa Nacional, através da Autoridade Marítima Nacional, a
competência para contratar os nadadores-salvadores para as praias não concessionadas.
Ao mesmo tempo, Os Verdes propõem que o Ministério da Defesa Nacional possa, em conjunto com o
Ministério do Ambiente, através da Agência Portuguesa do Ambiente, programar ações de sensibilização e de
informação aos banhistas para que seja possível, nas suas próprias palavras, «construir uma cultura de
segurança nas praias».
Por outro lado, Os Verdes querem também alterar o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, republicado
pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, para que nos casos onde não exista definição da época balnear
de uma água balnear esta venha a decorrer entre 1 de abril e 30 de setembro de cada ano, antecipando o seu
início em dois meses.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Convém lembrar que, no presente, nas praias de banhos
concessionadas é aos concessionários e às associações de nadadores-salvadores que compete a contratação
dos mesmos. Já nas praias de banhos não concessionadas compete às autarquias, nos termos do artigo 9.º da
Portaria n.º 311/2015, de 28 de setembro, em articulação com as autoridades administrantes do domínio público
hídrico, promover o cumprimento do dispositivo de assistência a banhistas para o período da época balnear.
Importa também referir que, de acordo com os dados fornecidos pelo Diretor do Instituto de Socorros a
Náufragos, em conferência de imprensa dada antes da abertura da época balnear, Portugal terá neste ano 640
praias, incluindo as fluviais, aprovadas para a prática balnear. Serão assim 387 praias com qualidade para
banhos no litoral do continente, 129 praias fluviais e 70 e 54 nas ilhas dos Açores e Madeira, respetivamente.
Para proteger todos os banhistas que irão acorrer a estas praias, teremos neste ano cerca de 5200
nadadores-salvadores certificados pelo Instituto de Socorros a Náufragos.
A pergunta que se coloca neste caso é simples: serão estes nadadores-salvadores suficientes para cumprir
a missão que lhes está atribuída, de diminuir ao máximo a ocorrência de mortes nas nossas praias?