I SÉRIE — NÚMERO 93
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O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava de saudar o agendamento de
hoje proposto pelo Partido Ecologista «Os Verdes» pelo mérito que representa só por si trazer ao Plenário da
Assembleia da República um debate sobre as garantias de assistência que o País presta aos banhistas, logo
um debate relevante.
Longe de nós está já o século em que Ramalho Ortigão escrevia a obra As Praias de Portugal: Guia do
Banhista e do Viajante. Do século XIX aos séculos XX e XXI, foi evoluindo e transformou-se por completo a
forma e o conceito de ir à praia, de usufruir da praia enquanto espaço público e de proximidade. Fatores como
a evolução de mentalidades sobre o corpo, o direito a férias, a expansão do turismo nacional e internacional e
o desenvolvimento de desportos náuticos e de praia democratizaram as praias de Portugal e voltaram o seu uso
para a valorização do sol, da água e do lazer, transformando a praia num espaço quotidiano para cidadãos e
famílias, que, hoje em dia, representam milhões de banhistas.
As exigências com a segurança nas praias também evoluíram naturalmente. E hoje há maior exigência, quer
para com os meios disponibilizados pelo Estado e pelos concessionários de praias para assistência a banhistas
e salvamento, quer para a incorporação de comportamentos seguros e civicamente responsáveis por parte dos
banhistas em si.
Admitindo melhoramentos, o modelo de assistência a banhistas hoje em vigor tem funcionado sem falhas de
maior e com relativa eficácia. Isto, seja por comparação com outros países da Europa do sul, onde a assistência
a banhistas é suportada por taxas turísticas ou pelo comércio costeiro, tal como em Portugal é pelos
concessionários das praias que prestam serviço público pela responsabilidade que têm na segurança e vigilância
das zonas balneares, seja porque com o modelo em vigor felizmente temos hoje dados de sinistralidade
relativamente baixos nas praias vigiadas durante a época balnear, e mesmo as praias não vigiadas, isto é, as
que por ausência de concessão não dispõem de nadadores salvadores e equipamento inerente, na realidade
são objeto de uma vigilância não permanente através de recursos da Autoridade Marítima Nacional, para tentar
evitar ao máximo quaisquer tragédias.
Durante a época balnear, neste ano de 2018, fora o dispositivo fixo do Instituto de Socorros a Náufragos
(ISN), há um reforço de meios, composto por 26 militares com o curso de nadador-salvador, 26 viaturas Amarok,
11 motociclos 4x4 e 3 motociclos para salvamento marítimo preparados para atuar com incidência nas praias
não vigiadas.
O Partido Ecologista «Os Verdes», no seu projeto de lei, propõe que a Autoridade Marítima Nacional assuma
a contratação direta de nadadores-salvadores nas praias não vigiadas. O Grupo Parlamentar do Partido
Socialista não acompanha esta pretensão. Primeiro, porque, hoje em dia, a Autoridade Marítima Nacional,
através do Instituto de Socorros a Náufragos, é, na realidade, a entidade que regula e superintende a assistência
a banhistas, quer na definição das condições gerais de segurança, salvamento e assistência nas praias, quer
na formação e certificação dos cursos de nadadores-salvadores, logo não nos parece sensato que seja também
uma entidade contratante. E, depois, porque desconhecemos a realidade quantitativa a nível de recursos
humanos em novos nadadores-salvadores certificados que esta alteração iria suscitar e o impacto financeiro
global da medida.
Mas, como contributo para um debate em curso aqui, na Assembleia da República, o da descentralização de
competências do Estado central para as autarquias, relembro que a proposta de lei do Governo propõe, no seu
artigo 18.º, n.º 1, alínea c), a transferência da garantia de assistência a banhistas para a esfera municipal, que,
com maior conhecimento das reais necessidades das suas praias marítimas, fluviais ou lacustres, poderá gerir
e adaptar melhor a realidade de recursos a afetar à segurança das praias e dos banhistas, com benefícios
diretos para os cidadãos.
O projeto do Partido Ecologista «Os Verdes» estabelece ainda que fique na letra da lei a necessidade de o
Estado promover ações de sensibilização e informação aos banhistas, reforçando a cultura de segurança nas
praias. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não vê uma necessidade imperiosa de a lei suplantar a
realidade neste domínio, embora também, obviamente, não o afirme prejudicial.
É já missão corrente e consciente da Autoridade Marítima Nacional, do Instituto de Socorros a Náufragos,
levar a cabo estas ações de sensibilização, faz parte do ADN destas instituições, que as têm desempenhado
constantemente.