7 DE JUNHO DE 2018
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O Instituto de Socorros a Náufragos tem promovido e conduzido nos últimos anos, aliado muitas vezes a
parceiros institucionais reconhecidos, ações sistemáticas com a finalidade de divulgar ao máximo as
recomendações básicas de segurança a banhistas.
Mas a sensibilização não se faz apenas para o plano imediato e para o tempo presente. É necessário cultivá-
la para o futuro, lado a lado com a prevenção de possíveis comportamentos de risco.
Daí que seja muito relevante para o Grupo Parlamentar do PS saudar o programa Cidadania Marítima, da
iniciativa da Polícia Marítima e que conta com a colaboração de outras entidades da Autoridade Marítima
Nacional, onde se destaca, uma vez mais, o Instituto de Socorros a Náufragos, projeto que, desde 2016, se
encontra em funcionamento e execução cada vez mais abrangente e diversificada de ano para ano.
Este programa inclui ações de sensibilização e formação a adultos, mas centra-se principalmente no universo
das crianças e dos jovens, e visa melhorar a cultura e os valores de segurança marítima ao procurar incutir
atitudes responsáveis que promovam e procurem fomentar um ambiente seguro nas praias, zonas ribeirinhas e
meio envolvente, enquanto espaços de atividades náuticas e de lazer.
Trata-se de um programa de dimensão nacional, que tem sido desenvolvido em cooperação com
agrupamentos de escolas, associações de bombeiros, clubes, autarquias e associações sem fins lucrativos, e
de 2016 até hoje este esforço de promoção da cidadania marítima já interagiu com milhares de jovens cidadãos.
Sr.as e Srs. Deputados, termino, reafirmando que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não se furta a
participar neste debate de forma mais continuada e aprofundada, sendo que consideramos que o valor absoluto
da segurança dos banhistas não se encontra hoje degradado. No entanto, é sempre possível refletir e
aperfeiçoar o modelo vigente e, sem dúvida, debater o seu futuro.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, a
assistência a banhistas é um tema sério — concordamos com isso. Se eu perguntar aqui se algum de nós, pelo
menos uma vez na vida, foi a uma praia, provavelmente todos vão responder que sim, que foram.
Portanto, a frequência das praias, das praias fluviais, dos lagos, dos rios, do que for, por parte dos
portugueses e das portuguesas é massificado. Portanto, a segurança desses espaços necessita de ser debatida
no Plenário, merece essa dignidade e essa credibilidade, concordando com a Sr.ª Deputada quando diz que
este assunto merece essa importância.
É necessário referir que milhões de portugueses frequentam essas praias e também que milhões de turistas
vêm a Portugal para frequentá-las.
O CDS está consciente do seu passado, que muito nos honra, Sr.ª Deputada, em matéria de atualizar e
melhorar a legislação nesta área.
Até ao início do século XXI, mais propriamente em 2004, a legislação que regulava a assistência a banhistas
era o Decreto n.º 42 305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações introduzidas em 1969. Ora, como facilmente
se depreende, essa legislação estava desajustada, ultrapassada e antiquada e não salvaguardava os interesses
públicos a tutelar.
Foi nesse sentido que, por intermédio de dois projetos de lei — um do PSD/CDS e outro de Os Verdes —, a
Assembleia da República, por unanimidade, criou a Lei n.º 44/2004, na vigência do Governo PSD/CDS, que
define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas. Esta Lei, que ainda hoje é a base da
legislação que regula esta atividade, muito nos orgulha de ter tido como um dos seus coautores o CDS.
Mas a nossa pró-atividade nesta matéria não ficou por aqui. No final do ano de 2013, o Governo de coligação
PSD/CDS aprovou uma proposta de lei, que posteriormente submeteu ao Parlamento, sobre o regime jurídico
aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional.
Não podemos ignorar que esta lei surgiu na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º
78/2010, de 30 de junho, através da qual foi recomendado ao Governo que elaborasse uma estratégia integrada
de prevenção e segurança para as atividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática, e