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7 DE JUNHO DE 2018

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O Instituto de Socorros a Náufragos tem promovido e conduzido nos últimos anos, aliado muitas vezes a

parceiros institucionais reconhecidos, ações sistemáticas com a finalidade de divulgar ao máximo as

recomendações básicas de segurança a banhistas.

Mas a sensibilização não se faz apenas para o plano imediato e para o tempo presente. É necessário cultivá-

la para o futuro, lado a lado com a prevenção de possíveis comportamentos de risco.

Daí que seja muito relevante para o Grupo Parlamentar do PS saudar o programa Cidadania Marítima, da

iniciativa da Polícia Marítima e que conta com a colaboração de outras entidades da Autoridade Marítima

Nacional, onde se destaca, uma vez mais, o Instituto de Socorros a Náufragos, projeto que, desde 2016, se

encontra em funcionamento e execução cada vez mais abrangente e diversificada de ano para ano.

Este programa inclui ações de sensibilização e formação a adultos, mas centra-se principalmente no universo

das crianças e dos jovens, e visa melhorar a cultura e os valores de segurança marítima ao procurar incutir

atitudes responsáveis que promovam e procurem fomentar um ambiente seguro nas praias, zonas ribeirinhas e

meio envolvente, enquanto espaços de atividades náuticas e de lazer.

Trata-se de um programa de dimensão nacional, que tem sido desenvolvido em cooperação com

agrupamentos de escolas, associações de bombeiros, clubes, autarquias e associações sem fins lucrativos, e

de 2016 até hoje este esforço de promoção da cidadania marítima já interagiu com milhares de jovens cidadãos.

Sr.as e Srs. Deputados, termino, reafirmando que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não se furta a

participar neste debate de forma mais continuada e aprofundada, sendo que consideramos que o valor absoluto

da segurança dos banhistas não se encontra hoje degradado. No entanto, é sempre possível refletir e

aperfeiçoar o modelo vigente e, sem dúvida, debater o seu futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, a

assistência a banhistas é um tema sério — concordamos com isso. Se eu perguntar aqui se algum de nós, pelo

menos uma vez na vida, foi a uma praia, provavelmente todos vão responder que sim, que foram.

Portanto, a frequência das praias, das praias fluviais, dos lagos, dos rios, do que for, por parte dos

portugueses e das portuguesas é massificado. Portanto, a segurança desses espaços necessita de ser debatida

no Plenário, merece essa dignidade e essa credibilidade, concordando com a Sr.ª Deputada quando diz que

este assunto merece essa importância.

É necessário referir que milhões de portugueses frequentam essas praias e também que milhões de turistas

vêm a Portugal para frequentá-las.

O CDS está consciente do seu passado, que muito nos honra, Sr.ª Deputada, em matéria de atualizar e

melhorar a legislação nesta área.

Até ao início do século XXI, mais propriamente em 2004, a legislação que regulava a assistência a banhistas

era o Decreto n.º 42 305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações introduzidas em 1969. Ora, como facilmente

se depreende, essa legislação estava desajustada, ultrapassada e antiquada e não salvaguardava os interesses

públicos a tutelar.

Foi nesse sentido que, por intermédio de dois projetos de lei — um do PSD/CDS e outro de Os Verdes —, a

Assembleia da República, por unanimidade, criou a Lei n.º 44/2004, na vigência do Governo PSD/CDS, que

define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas. Esta Lei, que ainda hoje é a base da

legislação que regula esta atividade, muito nos orgulha de ter tido como um dos seus coautores o CDS.

Mas a nossa pró-atividade nesta matéria não ficou por aqui. No final do ano de 2013, o Governo de coligação

PSD/CDS aprovou uma proposta de lei, que posteriormente submeteu ao Parlamento, sobre o regime jurídico

aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional.

Não podemos ignorar que esta lei surgiu na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º

78/2010, de 30 de junho, através da qual foi recomendado ao Governo que elaborasse uma estratégia integrada

de prevenção e segurança para as atividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática, e